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Tem medo de Bitcoin? CVM alerta para oferta irregular da Atlas Quantum

Grupo vêm oferecendo oportunidade de investimento em um sistema que faz arbitragem de criptoativos

Propaganda da Atlas Quantum foi talvez a primeira em grande escala a incentivar o investimento na moeda virtual. (Dado Ruvic/Illustration/File Photo/Reuters)

Propaganda da Atlas Quantum foi talvez a primeira em grande escala a incentivar o investimento na moeda virtual. (Dado Ruvic/Illustration/File Photo/Reuters)

TL

Tais Laporta

Publicado em 14 de agosto de 2019 às 14h50.

Última atualização em 15 de agosto de 2019 às 09h25.

A campanha surpreendeu. No horário nobre dos principais canais de televisão, uma menina simpática ironizava os investidores que ainda têm medo de investir na moeda digital, o bitcoin, e os desafiava a entrar no mundo das criptomoedas. A propaganda da Atlas Quantum foi talvez a primeira em grande escala a incentivar o investimento na moeda virtual. Mas, hoje, a Comissão de Valores de Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM 826, divulgou um alerta ao mercado sobre um dos produtos da empresa.

Segundo a CVM, as empresas Atlas Serviços em Ativos Digitais LTDA, Atlas Proj Tecnologia Eireli, Atlas Services – Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria em Gestão Empresarial LTDA, Atlas Project International Ltd., Atlas Project LLC e seu sócio, Rodrigo Marques dos Santos não estão autorizados a oferecer títulos ou contratos de investimento coletivo cuja remuneração estaria atrelada ao resultado dos esforços das empresas na negociação de criptoativos por meio do algoritmo intitulado “Quantum”.

O problema não foi a oferta de Bitcoins em si, que é liberada pelas autoridades, como a venda de ouro ou outro ativo. A CVM constatou que o grupo vêm oferecendo ao público na página da Atlas, e em outras mídias, oportunidade de investimento em um sistema que faz arbitragem de criptoativos por meio do algoritmo intitulado “Quantum”. Segundo a CVM, essas oportunidades de investimento configuram Contratos de Investimento Coletivo (CIC), nos termos do art. 2°, IX, da Lei n° 6.385, e, portanto, somente podem ser ofertadas publicamente mediante registro ou dispensa na CVM.

Sanções em caso de descumprimento

A CVM determinou que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas citadas “se abstenham de ofertar ao público os mencionados Contratos de Investimento Coletivo, sem o devido registro (ou dispensa deste) perante a Autarquia, sob pena de aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador”.

Posicionamento

Em nota enviada, o Atlas Quantum afirmou que foi notificado pela CVM e realizará as ações necessárias com a transparência que sempre orientou a conduta da empresa. Disse ainda que nenhuma mudança acarretará prejuízos para seus clientes, os quais poderão continuar operando normalmente suas operações financeiras em bitcoins, além disso adotará as medidas judiciais cabíveis.

Essa notícia foi publicada originalmente no site Arena do Pavini.

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