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Susep altera regra sobre venda de títulos de capitalização

Circular tem o objetivo de proibir que a entidade beneficiária da cessão de direito "participe de qualquer custo relativo à realização dos sorteios"


	Dinheiro: sociedades de capitalização terão o prazo de 90 dias para se adaptar à nova regra
 (Arquivo/Agência Brasil)

Dinheiro: sociedades de capitalização terão o prazo de 90 dias para se adaptar à nova regra (Arquivo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 23 de dezembro de 2014 às 10h49.

Brasília - A Superintendência de Seguros Privados (Susep) modificou circular sobre normas para elaboração, operação e comercialização de títulos de capitalização pelas empresas para proibir que a entidade beneficiária da cessão de direito "participe de qualquer custo relativo à realização dos sorteios". O texto anterior permitia a participação da beneficiária somente nos custos relativos à divulgação do título.

A mudança consta de nova circular publicada nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial da União. Segundo o documento, para as operações em curso, as sociedades de capitalização terão o prazo de 90 dias para se adaptar à nova regra.

A Susep divulgou também instruções complementares para o cálculo do capital de risco das sociedades supervisionadas - sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

De acordo com o documento, para a empresa que incorporar outra ou que for criada a partir de fusão entre sociedades supervisionadas, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à combinação de negócios serão calculadas considerando-se a agregação dos históricos individuais de cada uma das sociedades que se combinaram.

Já para a empresa que transferir ou receber operações de outra via cisão ou transferência de carteira, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à transferência/cisão serão calculadas considerando-se o histórico de operações das carteiras transferidas/cindidas.

Quando se tratar de empresa que se transformar de seguradora em entidade aberta de previdência complementar, ou vice-versa, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à transformação serão calculadas considerando-se o histórico de operações da sociedade que lhe deu origem.

A regulamentação ainda determina que a sociedade supervisionada que receber carteira, incorporar outra sociedade supervisionada ou parcela cindida de sociedade supervisionada ou for criada por meio de fusão ou cisão deverá, até o dia 10 do mês seguinte ao da conclusão da operação, protocolar expediente na Susep comunicando o fato à Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência (CGSOA).

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