Exame Logo

Justiça anula autorização de venda de ações da OGX

Por dois votos a um, os desembargadores da 3ª Câmara deram ganho de causa a Eike, que recorrera contra a decisão do juiz Luiz Roberto Ayoub

O voto favorável a Landim partiu do relator Sebastião Bolelli
DR

Da Redação

Publicado em 30 de maio de 2012 às 18h11.

Rio - A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acatou o recurso do megaempresário Eike Batista e anulou a sentença de primeira instância que autorizava o empresário Luiz Rodolfo Landim a vender ações ordinárias da empresa OGX Petróleo e Gás Participações, de Eike.

Por dois votos a um, os desembargadores da 3ª Câmara deram ganho de causa a Eike, que recorrera contra a decisão do juiz Luiz Roberto Ayoub. No ano passado, Ayoub autorizara Landim a vender 5,40 milhões de ações da OGX.

Ainda cabe recurso contra a decisão no âmbito da própria 3ª Câmara Cível, pois a votação não foi unânime. O voto favorável a Landim partiu do relator Sebastião Bolelli.

Landim trabalhou na OGX de maio de 2006 a abril de 2010. Recebia pró-labore e bônus de participação. Ele alega nos autos que sua remuneração deveria ser acrescida da opção de compra de ações, o que não teria sido cumprido pela OGX após sua dispensa do grupo.

Veja também

Rio - A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acatou o recurso do megaempresário Eike Batista e anulou a sentença de primeira instância que autorizava o empresário Luiz Rodolfo Landim a vender ações ordinárias da empresa OGX Petróleo e Gás Participações, de Eike.

Por dois votos a um, os desembargadores da 3ª Câmara deram ganho de causa a Eike, que recorrera contra a decisão do juiz Luiz Roberto Ayoub. No ano passado, Ayoub autorizara Landim a vender 5,40 milhões de ações da OGX.

Ainda cabe recurso contra a decisão no âmbito da própria 3ª Câmara Cível, pois a votação não foi unânime. O voto favorável a Landim partiu do relator Sebastião Bolelli.

Landim trabalhou na OGX de maio de 2006 a abril de 2010. Recebia pró-labore e bônus de participação. Ele alega nos autos que sua remuneração deveria ser acrescida da opção de compra de ações, o que não teria sido cumprido pela OGX após sua dispensa do grupo.

Acompanhe tudo sobre:AçõesB3bolsas-de-valoresCombustíveisEmpresasIndústria do petróleoOGpar (ex-OGX)Petróleo

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Mercados

Mais na Exame