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Executivos da Camargo Corrêa Imóveis pagam R$ 2,5 mi à CVM

Termos de compromisso foram divulgados hoje e se referem à venda de participação de 50% que a CCDI tinha no Projeto Rio Empreendimentos para a BTS Participações

Obra da construtora Camargo Corrêa: a BTS era subsidiária integral da Participações Morro Vermelho, que é controladora da Camargo Corrêa, que por sua vez controla a CCDI (Germano Lüders/EXAME)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de janeiro de 2014 às 15h08.

Oito executivos da Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário (CCDI) fecharam um acordo com a Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) e vão pagar R$ 2,5 milhões no total em multas para encerrar processos por irregularidades na venda de uma participação a uma companhia do mesmo grupo dos controladores.

Os termos de compromisso foram divulgados hoje pela CVM e se referem à venda de participação de 50% que a CCDI tinha no Projeto Rio Empreendimentos para a BTS Participações.

O problema é que a BTS era uma subsidiária integral da Participações Morro Vermelho, que também é controladora da Camargo Corrêa, que por sua vez controla a CCDI com 66,10% de suas ações.

Segundo a CVM, houve conflito de interesses na operação aprovada pelos administradores, pois eles eram também ligados às empresas vendedora e compradora, e não teriam levado em conta que a operação envolvia interesses de acionistas controladores e seus familiares próximos.

A CVM notou que dois dos seis integrantes do conselho de administração da companhia eram casados com acionistas controladoras da empresa, e que a maioria dos conselheiros exercia funções em outras empresas do Grupo Camargo Corrêa com remuneração superior à paga pela CCDI.

Segundo a CVM, alguns conselheiros recebiam em média 10% de sua remuneração total da CCDI e o restante de outras sociedades do grupo Camargo Corrêa. Apesar de não ser irregular, esse tipo de remuneração, segundo a CVM, mostra a dimensão do conflito a que se submeteram os administradores ao analisar a operação.

A CVM analisou ainda que a Participações Morro Velho, por ser parte do grupo de controle, e pelos cônjuges das acionistas controladoras serem conselheiros da CCDI, conhecia as propostas dos concorrentes no processo de venda.

Os demais concorrentes, por sua vez, não sabiam que estavam concorrendo com a Participações Morro Velho. A área técnica da CVM considerou ainda que a operação deveria ter sido submetida à assembleia geral dos acionistas da CCDI, com abstenção dos votos dos controladores.


Processo de venda
A CCDI decidiu em 2008 que queria vender seus 50% na Projeto Rio, dona do empreendimento Ventura Corporate Towers, antes mesmo do término das obras. No fim de 2009, a empresa recebeu propostas que variaram entre R$ 225 milhões e R$ 247 milhões por sua metade no projeto.

O maior valor foi oferecido pela BTS, ou seja, pela Participações Morro Vermelho, também controladora da Camargo Corrêa e, indiretamente, da própria CCDI. Foi elaborado um laudo de avaliação em 22 de dezembro de 2009 que fixava um valor de R$ 400 milhões para o Projeto Rio.

No mesmo dia, o conselho de administração da CCDI ratificou a contratação do avaliador e autorizou a venda de 50% do Projeto Rio à BTS por R$ 247 milhões.

Em agosto de 2010, pouco menos de um ano depois da operação, o empreendimento ficou pronto e foi vendido totalmente a terceiros por R$ 680 milhões pela Participações Morro Vermelho, mais de 50% acima do preço de avaliação inicial, de R$ 400 milhões.
Termos de compromisso

José Alberto Diniz de Oliveira, Albrecht Curt Reuter-Domenech e Vitor Sarquis Hallack e Sergio Zappa apresentaram proposta de pagamento à CVM de R$ 250 mil cada, totalizando R$ 1 milhão. Eles eram acusados de, como conselheiros da CCDI, terem aprovado a venda “sem zelar pela comutatividade da operação”, segundo o processo.

Carlos Pires Oliveira Dias e Luiz Roberto Ortiz Nascimento concordaram em pagar R$ 500 mil cada um, ou R$ 1 milhão no total, pois, segundo a CVM, como conselheiros, intervieram em deliberações em relação às quais possuíam interesses conflitantes.

Maurício Tavares Barbosa e Francisco Schiarotta Neto concordaram em pagar R$ 250 mil cada, ou R$ 500 mil, por, segundo a CVM, terem representado a CCDI ao longo do processo de negociação e especialmente na celebração do instrumento de contrato relativo à venda da participação de 50% no Projeto Rio à BTS, “sem zelar pela comutatividade da operação”, ou seja, pela igualdade de condições entre os concorrentes.

Com a aceitação pela CVM do termo de compromisso, os processos são encerrados, sem a comprovação de culpa ou inocência dos envolvidos.

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Oito executivos da Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário (CCDI) fecharam um acordo com a Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) e vão pagar R$ 2,5 milhões no total em multas para encerrar processos por irregularidades na venda de uma participação a uma companhia do mesmo grupo dos controladores.

Os termos de compromisso foram divulgados hoje pela CVM e se referem à venda de participação de 50% que a CCDI tinha no Projeto Rio Empreendimentos para a BTS Participações.

O problema é que a BTS era uma subsidiária integral da Participações Morro Vermelho, que também é controladora da Camargo Corrêa, que por sua vez controla a CCDI com 66,10% de suas ações.

Segundo a CVM, houve conflito de interesses na operação aprovada pelos administradores, pois eles eram também ligados às empresas vendedora e compradora, e não teriam levado em conta que a operação envolvia interesses de acionistas controladores e seus familiares próximos.

A CVM notou que dois dos seis integrantes do conselho de administração da companhia eram casados com acionistas controladoras da empresa, e que a maioria dos conselheiros exercia funções em outras empresas do Grupo Camargo Corrêa com remuneração superior à paga pela CCDI.

Segundo a CVM, alguns conselheiros recebiam em média 10% de sua remuneração total da CCDI e o restante de outras sociedades do grupo Camargo Corrêa. Apesar de não ser irregular, esse tipo de remuneração, segundo a CVM, mostra a dimensão do conflito a que se submeteram os administradores ao analisar a operação.

A CVM analisou ainda que a Participações Morro Velho, por ser parte do grupo de controle, e pelos cônjuges das acionistas controladoras serem conselheiros da CCDI, conhecia as propostas dos concorrentes no processo de venda.

Os demais concorrentes, por sua vez, não sabiam que estavam concorrendo com a Participações Morro Velho. A área técnica da CVM considerou ainda que a operação deveria ter sido submetida à assembleia geral dos acionistas da CCDI, com abstenção dos votos dos controladores.


Processo de venda
A CCDI decidiu em 2008 que queria vender seus 50% na Projeto Rio, dona do empreendimento Ventura Corporate Towers, antes mesmo do término das obras. No fim de 2009, a empresa recebeu propostas que variaram entre R$ 225 milhões e R$ 247 milhões por sua metade no projeto.

O maior valor foi oferecido pela BTS, ou seja, pela Participações Morro Vermelho, também controladora da Camargo Corrêa e, indiretamente, da própria CCDI. Foi elaborado um laudo de avaliação em 22 de dezembro de 2009 que fixava um valor de R$ 400 milhões para o Projeto Rio.

No mesmo dia, o conselho de administração da CCDI ratificou a contratação do avaliador e autorizou a venda de 50% do Projeto Rio à BTS por R$ 247 milhões.

Em agosto de 2010, pouco menos de um ano depois da operação, o empreendimento ficou pronto e foi vendido totalmente a terceiros por R$ 680 milhões pela Participações Morro Vermelho, mais de 50% acima do preço de avaliação inicial, de R$ 400 milhões.
Termos de compromisso

José Alberto Diniz de Oliveira, Albrecht Curt Reuter-Domenech e Vitor Sarquis Hallack e Sergio Zappa apresentaram proposta de pagamento à CVM de R$ 250 mil cada, totalizando R$ 1 milhão. Eles eram acusados de, como conselheiros da CCDI, terem aprovado a venda “sem zelar pela comutatividade da operação”, segundo o processo.

Carlos Pires Oliveira Dias e Luiz Roberto Ortiz Nascimento concordaram em pagar R$ 500 mil cada um, ou R$ 1 milhão no total, pois, segundo a CVM, como conselheiros, intervieram em deliberações em relação às quais possuíam interesses conflitantes.

Maurício Tavares Barbosa e Francisco Schiarotta Neto concordaram em pagar R$ 250 mil cada, ou R$ 500 mil, por, segundo a CVM, terem representado a CCDI ao longo do processo de negociação e especialmente na celebração do instrumento de contrato relativo à venda da participação de 50% no Projeto Rio à BTS, “sem zelar pela comutatividade da operação”, ou seja, pela igualdade de condições entre os concorrentes.

Com a aceitação pela CVM do termo de compromisso, os processos são encerrados, sem a comprovação de culpa ou inocência dos envolvidos.

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