Insider trading: ato coloca em risco credibilidade das empresas e do mercado (Design Pics/Thinkstock)
Rita Azevedo
Publicado em 13 de agosto de 2017 às 06h00.
Última atualização em 9 de outubro de 2017 às 16h47.
Insider trading acontece quando administradores de uma empresa, funcionários ou algum prestador de serviço têm acesso a informações relevantes para o futuro da companhia, antes delas se tornarem públicas, e utilizam tais informações para obter lucro no mercado financeiro.
De acordo com as regras do mercado de capitais brasileiro, todas as informações relevantes às empresas que negociem títulos devem ser disponibilizadas ao público ao mesmo tempo.
No entanto, a lei permite que a companhia mantenha temporariamente em sigilo as informações, caso os administradores entendam que a divulgação imediata possa colocar em risco os interesses da empresa. É justamente nesse momento que as informações podem vazar.
Os usuários de tais informações podem ser divididos em dois grupos: primário e secundário.
Insider primário é aquele que tem acesso à informação privilegiada de forma direta, como acionistas controladores, advogados, consultores e assessores financeiros. Os secundários, por sua vez, são os que recebem a notícia pelo insider primário.
Na esfera administrativa, o responsável por prevenir, investigar e punir casos desse tipo no Brasil é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Caso seja comprovado o uso indevido de informações, a CVM pode aplicar advertência ou multa, além da suspensão do exercício de cargos administrativos. Na esfera cível também cabem sanções indenizatórias.
Desde 2001, o ato também é considerado crime, com previsão de pena de reclusão de um a cinco anos e multa de até três vezes o montante obtido com a vantagem. As investigações, no entanto, costumam demorar e muitas nem chegam à esfera criminal.
Na obra Insider trading: normas, instituições e mecanismos de combate no Brasil, professores da FGV Direito-SP analisam os casos que passaram pela CVM no período de 2002 a 2015 e mostram que de 50 casos julgados pela autarquia, apenas quatro chegaram à esfera criminal.
O primeiro -- e mais conhecido deles -- é o da Sadia. Luiz Gonzaga Murat Júnior, ex-diretor de finanças e relações com investidores da empresa de alimentos, e Romano Ancelmo Fontana Filho, ex-membro do conselho de administração da companhia, foram acusados de comprar ações da Sadia na bolsa de Nova York (Nyse) antes do anúncio da oferta pela concorrente Perdigão, em 2006.
A investigação começou pela SEC nos Estados Unidos e teve a participação da CVM. Os executivos foram condenados a pagar multas de mais de 200 mil reais e à prisão em regime aberto, que acabou convertida em prestação de trabalhos sociais.
Recentemente, outro caso de insider trading veio à público. Joesley e Wesley Batista, donos da holding J&F, que controla a JBS, são acusados de utilizar informações sobre a delação premiada fechada com o Ministério Público para comprar ações da própria empresa e se aproveitar de uma possível alta do dólar.
A prisão preventiva dois dois irmãos, decretada em setembro de 2017, foi a primeira realizada no Brasil pelo crime de insider trading
Fontes: CVM e Daniela Laboragine, do escritório Luchione Advogados.