Fato relevante: comunicação deve ser feita de forma homogênea e simultânea (Ingram Publishing/Thinkstock)
Rita Azevedo
Publicado em 24 de março de 2018 às 06h00.
Última atualização em 4 de maio de 2018 às 10h38.
Todas as empresas de capital aberto têm a obrigação de divulgar publicamente os fatos relevantes relacionados aos seus negócios.
Em linhas gerais, fatos relevantes são acontecimentos que podem afetar o preço das ações ou influenciar a decisão dos acionistas de comprar, manter ou vender os ativos.
Com o objetivo de evitar que pessoas que tenham contato direto com as operações de uma companhia aproveitem informações privilegiadas para benefício próprio -- o chamado insider trading --, a legislação prevê que essas informações sejam divulgadas de forma homogênea e simultânea.
É a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que regula o mercado de capitais no Brasil, que define que tipo de informação é relevante ou não.
Segundo a Instrução 358, são alguns exemplos: assinatura de acordo ou contrato de transferência de controle acionário, ingresso ou saída de sócios, decisão de promover o cancelamento do registro de companhia aberta, renegociação de dívidas, desdobramento ou grupamento de ações, lucro ou prejuízo da companhia, pagamento de dividendos, modificação de projeções ou pedido de recuperação judicial.
A comunicação do fato é um dever do diretor de relações com investidores da empresa, que também é responsável por evitar que a divulgação ao mercado seja feita antes ou simultaneamente à publicação de meios de comunicação ou em reuniões de entidades de classe, investidores ou analistas.
Quando a empresa avalia que a informação é relevante, mas que a divulgação poderá colocar em risco o interesse legítimo da empresa, os administradores podem pedir à CVM a exceção da divulgação.
A publicação de fatos relevantes, em geral, é feita antes ou após o horário de negociação das ações, mas em alguns casos pode ser realizada durante o pregão. Em setembro de 2017, a CVM alterou a norma de divulgação e passou a prever novas regras para que a comunicação seja feita durante as negociações apenas em casos excepcionais.
Fonte: Comissão de Valores Mobiliários.