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Empresas de capital aberto podem divulgar comunicados online

Aprovada no mês passado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a mudança entrou em vigor nesta segunda-feira

Bovespa: em vez de publicarem os fatos relevantes em meios impressos, as companhias de capital aberto poderão optar pela publicação eletrônica (BM&FBovespa/Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de março de 2014 às 21h18.

Brasília - A partir de hoje (10), as empresas de capital aberto (com ações na Bolsa de Valores) podem divulgar comunicados em portais de internet . Até agora, esses comunicados precisavam ser publicados apenas em jornais de grande circulação.

Aprovada no mês passado pela Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ), a mudança entrou em vigor nesta segunda-feira.

Em vez de publicarem os fatos relevantes em meios impressos, as companhias poderão optar pela publicação eletrônica, desde que os comunicados também sejam divulgados na página da CVM na internet e no site da própria empresa.

De acordo com a CVM, órgão que regula o mercado de ações no país, a medida tem como objetivo e reduzir os custos e tornar mais rápida a comunicação de fatos relevantes pelas companhias de capital aberto. A mudança não afeta a divulgação de balanços, que continuarão a ser publicados apenas em jornais.

Inicialmente, a CVM pretendia obrigar as companhias que escolhessem a divulgação de comunicados por meio eletrônico a publicar os avisos em pelo menos três portais de notícias na internet.

Depois da consulta pública, no entanto, a obrigatoriedade passou a valer apenas para um portal, sem exigência de audiência mínima.

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Aprovada no mês passado pela Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ), a mudança entrou em vigor nesta segunda-feira.

Em vez de publicarem os fatos relevantes em meios impressos, as companhias poderão optar pela publicação eletrônica, desde que os comunicados também sejam divulgados na página da CVM na internet e no site da própria empresa.

De acordo com a CVM, órgão que regula o mercado de ações no país, a medida tem como objetivo e reduzir os custos e tornar mais rápida a comunicação de fatos relevantes pelas companhias de capital aberto. A mudança não afeta a divulgação de balanços, que continuarão a ser publicados apenas em jornais.

Inicialmente, a CVM pretendia obrigar as companhias que escolhessem a divulgação de comunicados por meio eletrônico a publicar os avisos em pelo menos três portais de notícias na internet.

Depois da consulta pública, no entanto, a obrigatoriedade passou a valer apenas para um portal, sem exigência de audiência mínima.

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