Lewandowski: venda de ações das empresas públicas exige prévia autorização legislativa (Geraldo Magela/Agência Senado/Agência Senado)
Karla Mamona
Publicado em 27 de junho de 2018 às 13h30.
São Paulo - As ações preferenciais da Eletrobras registravam queda de 3,1% na tarde desta quarta-feira. Na mínima, os papéis chegaram a cair 5%. As ações ordinárias da estatal também registravam desvalorização, de 3,36%.
Os papéis repercutem a decisão tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira.
O ministro decidiu que "venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa."
Lewandowski concedeu parcialmente uma medida cautelar em ação movida pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).
Segundo informações da Reuters,, Lewandowski afirma que, embora os artigos impugnados na lei não tratem expressamente da dispensa de autorização legislativa, "justamente a ausência de menção a esta indispensável medida prévia que pode gerar expectativas ilegítimas e, consequentemente, insegurança jurídica, sobretudo no contexto da flexibilização da alienação de ações de que tratam os dispositivos atacados".
"Por isso, tenho por indispensável a concessão da cautelar requerida, ad referendum do plenário, para que, desde já, se confira interpretação conforme à Constituição ao art. 29, caput, XVIII, da Lei 13.303/2016, para afirmar que a venda de ações das empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário", decidiu o ministro.