CVM multa advogado por inside trading no caso Gol/Varig
A Comissão de Valores Mobiliários aplicou multa de R$ 164.270 a Marcos José Santos Meira por uso de informação privilegiada em negócios com ações da Gol
Da Redação
Publicado em 21 de janeiro de 2012 às 16h50.
Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou hoje o advogado Marcos José Santos Meira a pagamento de multa de R$ 164.270,00 por uso de informação privilegiada durante o processo de compra da Varig pela Gol, em 2007. O valor equivale a duas vezes o lucro auferido com as operações, iniciadas antes de a compra ser formalmente comunicada ao mercado.
Meira e seu escritório, M. Meira Advogados Associados, tinham contratos de prestação de serviços com a Gol em 2007, hoje rompidos. O condenado também informou em depoimento ter relação de amizade com Henrique Constantino, membro da família detentora do controle da Gol, e com Ciro Nogueira, deputado federal também ligado à família Constantino.
Meira, no entanto, não figurava na lista de pessoas que a Gol informou ter tido acesso à informação sobre o negócio. O advogado comprou R$ 499.500,00 em ações da Gol antes do anúncio, lucrando R$ 82.135,00 com as operações, em 23 de março de 2007. No fim de semana seguinte, saíram notas na imprensa sobre a operação, só anunciada em fato relevante no dia 28, depois de contestação da CVM.
A autarquia levou em conta o fato de o investidor nunca ter operado na bolsa antes e gravações em que o gerente de banco de Meira dizia a um operador que seu cliente era advogado do negócio de compra da Varig pela Gol. A conexão com os donos da companhia foi considerada como mais um elemento no conjunto de indícios, mas não usada como prova. A defesa de Meira vai recorrer da decisão.
Num outro processo já extinto, o diretor de Relações com Investidores da Gol em 2007, Richard Freeman Lark Junior, também foi acusado, já que houve vazamento de informações antes do fato relevante divulgado ao mercado sobre o acordo. Lark, no entanto, fechou acordo no passado com a CVM.
A autarquia também absolveu hoje a Deloitte por acusação de omissão ligada a uma operação com derivativos da Saraiva Editora.
Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou hoje o advogado Marcos José Santos Meira a pagamento de multa de R$ 164.270,00 por uso de informação privilegiada durante o processo de compra da Varig pela Gol, em 2007. O valor equivale a duas vezes o lucro auferido com as operações, iniciadas antes de a compra ser formalmente comunicada ao mercado.
Meira e seu escritório, M. Meira Advogados Associados, tinham contratos de prestação de serviços com a Gol em 2007, hoje rompidos. O condenado também informou em depoimento ter relação de amizade com Henrique Constantino, membro da família detentora do controle da Gol, e com Ciro Nogueira, deputado federal também ligado à família Constantino.
Meira, no entanto, não figurava na lista de pessoas que a Gol informou ter tido acesso à informação sobre o negócio. O advogado comprou R$ 499.500,00 em ações da Gol antes do anúncio, lucrando R$ 82.135,00 com as operações, em 23 de março de 2007. No fim de semana seguinte, saíram notas na imprensa sobre a operação, só anunciada em fato relevante no dia 28, depois de contestação da CVM.
A autarquia levou em conta o fato de o investidor nunca ter operado na bolsa antes e gravações em que o gerente de banco de Meira dizia a um operador que seu cliente era advogado do negócio de compra da Varig pela Gol. A conexão com os donos da companhia foi considerada como mais um elemento no conjunto de indícios, mas não usada como prova. A defesa de Meira vai recorrer da decisão.
Num outro processo já extinto, o diretor de Relações com Investidores da Gol em 2007, Richard Freeman Lark Junior, também foi acusado, já que houve vazamento de informações antes do fato relevante divulgado ao mercado sobre o acordo. Lark, no entanto, fechou acordo no passado com a CVM.
A autarquia também absolveu hoje a Deloitte por acusação de omissão ligada a uma operação com derivativos da Saraiva Editora.