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CVM mira oferta pública em projetos imobiliários

O alvo da CVM são contratos em que o investidor passa a ter uma participação nos resultados futuros de empreendimentos do setor hoteleiro

Operadores na Bovespa: a alteração era uma demanda do setor imobiliário e hoteleiro, preocupado com a demora na análise dos pedidos (Germano Lüders/EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de março de 2015 às 14h18.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) editou nesta quinta-feira, 19, a Deliberação 734, delegando à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) a competência para conceder dispensas de registro em ofertas públicas de contratos de investimento coletivo de projetos imobiliários, como antecipou na quarta-feira, 18, o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado.

O alvo da CVM são contratos em que o investidor passa a ter uma participação nos resultados futuros de empreendimentos do setor hoteleiro.

Até então as decisões tinham de passar pela área técnica e depois ter o aval do colegiado, formado pelos diretores e o presidente da CVM.

A alteração era uma demanda do setor imobiliário e hoteleiro, preocupado com a demora na análise dos pedidos de dispensa diante do grande volume de projetos em carteira.

"O objetivo é dar mais celeridade à avaliação dos pedidos de dispensa pela área técnica da CVM, tendo em vista o crescente volume desse tipo de oferta no mercado. Por outro lado, a Deliberação não altera as condições nas quais as dispensas já vinham sendo concedidas pela CVM", diz o diretor Pablo Waldemar Renteria, em comunicado enviado pela autarquia hoje.

No documento, a CVM afirma que levou em conta que a medida deve levar à "redução do cronograma do período de análise de ofertas públicas de distribuição de contratos de investimento coletivo que preencham requisitos já consolidados".

O órgão regulador estabeleceu as bases para as dispensas em quase uma dezena de pedidos analisados em 2014 e 2015.

As dispensas são relacionadas à necessidade de registro do emissor, ao registro da oferta, à contratação de instituição intermediária, entre outros aspectos.

A deliberação estabelece que podem ser objeto de dispensa os contratos de investimento coletivo que envolvam a venda de unidades imobiliárias autônomas para investidores que tenham um patrimônio de pelo menos R$ 1 milhão ou invistam ao menos R$ 300 mil na oferta.

A negociação de partes de condomínios também entra no rol, mas deve ser destinada exclusivamente a investidores qualificados e que tenham ao menos R$ 1,5 milhão de patrimônio ou façam um investimento mínimo de R$ 1 milhão no empreendimento.

A CVM também lista uma série de documentos que devem ser apresentados pelas incorporadoras e redes hoteleiras junto com o pedido de dispensa.

Serão exigidos o prospecto resumido da oferta, estudo de viabilidade econômica do empreendimento hoteleiro feito por empresa independente, modelos dos contratos, declaração de sócios e diretores de que as informações dadas aos investidores são verdadeiras, certidão de ônus reais do imóvel e escritura, entre outros.

O regulador também exigiu que o material publicitário alerte o público de que a oferta recebeu dispensa da CVM, alertando para a necessidade de leitura do estudo de viabilidade e do prospecto, em especial a seção "fatores de risco".

As demonstrações financeiras trimestrais e anuais e auditadas do negócio deverão ser publicadas em site na internet.

No comunicado, a CVM informa que continuará estudando a regulação mais adequada às ofertas públicas ligadas a empreendimentos do setor hoteleiro e que poderá fazer ajustes nas regras.

Um dos desejos das empresas do setor é que no futura seja adotada a dispensa automática para essas ofertas. Incorporadoras e empresas do setor hoteleiro vêm se reunindo periodicamente com o órgão regulador do mercado de capitais para debater essas normas.

As discussões começaram no ano passado, como reflexo de um alerta publicado pela CVM no fim de 2013 exigindo o registro desse tipo de operação sob pena de suspensão e multa.

Diante do boom da hotelaria, a CVM passou a monitorar anúncios para a venda de cotas em TVs, rádio, jornais e até via e-mail.

O órgão regulador considera que essas ofertas se enquadram no conceito de contrato de investimento coletivo, uma espécie de valor mobiliário sujeito à regulação do mercado de capitais, como antecipou o Broadcast à época.

A atuação da CVM gerou uma corrida das empresas imobiliárias à CVM e desagradou o setor.

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Rio - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) editou nesta quinta-feira, 19, a Deliberação 734, delegando à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) a competência para conceder dispensas de registro em ofertas públicas de contratos de investimento coletivo de projetos imobiliários, como antecipou na quarta-feira, 18, o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado.

O alvo da CVM são contratos em que o investidor passa a ter uma participação nos resultados futuros de empreendimentos do setor hoteleiro.

Até então as decisões tinham de passar pela área técnica e depois ter o aval do colegiado, formado pelos diretores e o presidente da CVM.

A alteração era uma demanda do setor imobiliário e hoteleiro, preocupado com a demora na análise dos pedidos de dispensa diante do grande volume de projetos em carteira.

"O objetivo é dar mais celeridade à avaliação dos pedidos de dispensa pela área técnica da CVM, tendo em vista o crescente volume desse tipo de oferta no mercado. Por outro lado, a Deliberação não altera as condições nas quais as dispensas já vinham sendo concedidas pela CVM", diz o diretor Pablo Waldemar Renteria, em comunicado enviado pela autarquia hoje.

No documento, a CVM afirma que levou em conta que a medida deve levar à "redução do cronograma do período de análise de ofertas públicas de distribuição de contratos de investimento coletivo que preencham requisitos já consolidados".

O órgão regulador estabeleceu as bases para as dispensas em quase uma dezena de pedidos analisados em 2014 e 2015.

As dispensas são relacionadas à necessidade de registro do emissor, ao registro da oferta, à contratação de instituição intermediária, entre outros aspectos.

A deliberação estabelece que podem ser objeto de dispensa os contratos de investimento coletivo que envolvam a venda de unidades imobiliárias autônomas para investidores que tenham um patrimônio de pelo menos R$ 1 milhão ou invistam ao menos R$ 300 mil na oferta.

A negociação de partes de condomínios também entra no rol, mas deve ser destinada exclusivamente a investidores qualificados e que tenham ao menos R$ 1,5 milhão de patrimônio ou façam um investimento mínimo de R$ 1 milhão no empreendimento.

A CVM também lista uma série de documentos que devem ser apresentados pelas incorporadoras e redes hoteleiras junto com o pedido de dispensa.

Serão exigidos o prospecto resumido da oferta, estudo de viabilidade econômica do empreendimento hoteleiro feito por empresa independente, modelos dos contratos, declaração de sócios e diretores de que as informações dadas aos investidores são verdadeiras, certidão de ônus reais do imóvel e escritura, entre outros.

O regulador também exigiu que o material publicitário alerte o público de que a oferta recebeu dispensa da CVM, alertando para a necessidade de leitura do estudo de viabilidade e do prospecto, em especial a seção "fatores de risco".

As demonstrações financeiras trimestrais e anuais e auditadas do negócio deverão ser publicadas em site na internet.

No comunicado, a CVM informa que continuará estudando a regulação mais adequada às ofertas públicas ligadas a empreendimentos do setor hoteleiro e que poderá fazer ajustes nas regras.

Um dos desejos das empresas do setor é que no futura seja adotada a dispensa automática para essas ofertas. Incorporadoras e empresas do setor hoteleiro vêm se reunindo periodicamente com o órgão regulador do mercado de capitais para debater essas normas.

As discussões começaram no ano passado, como reflexo de um alerta publicado pela CVM no fim de 2013 exigindo o registro desse tipo de operação sob pena de suspensão e multa.

Diante do boom da hotelaria, a CVM passou a monitorar anúncios para a venda de cotas em TVs, rádio, jornais e até via e-mail.

O órgão regulador considera que essas ofertas se enquadram no conceito de contrato de investimento coletivo, uma espécie de valor mobiliário sujeito à regulação do mercado de capitais, como antecipou o Broadcast à época.

A atuação da CVM gerou uma corrida das empresas imobiliárias à CVM e desagradou o setor.

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