CVM fecha brecha para investir em renda fixa sem IOF
Minuta posta em audiência pública afeta investidores estrangeiros
Da Redação
Publicado em 20 de maio de 2011 às 05h05.
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu, nesta sexta-feira (15), audiência pública a respeito de uma minuta de instrução que determina que Fundos de Investimentos em Participações (FIPs), os fundos de private equity, precisarão aplicar, no mínimo, 90% de seus recursos nos ativos das empresas de cujas decisões participam.
A minuta altera a Instrução CVM nº 391, que versa sobre esse tipo de fundo, mas não determina o percentual mínimo destinado a ações, debêntures, bônus de subscrição e outros valores mobiliários conversíveis em ações das empresas abertas ou fechadas que são objeto de investimento de FIPs.
Atualmente, o percentual que vale é 67%, determinado pelas normas fiscais. O restante do patrimônio pode ser investido em outros tipos de ativos, como renda fixa. Ou seja, depois da aprovação da minuta, será mais rigoroso o critério que determina que tipo de fundo é, afinal, um FIP, evitando que estrangeiros escolham os esse tipo de fundo como forma de aplicar em renda fixa pagando menos IOF.
Isso porque investimentos em FIPs sofrem cobrança de IOF-Câmbio de apenas 2%, enquanto que outros tipos de aplicações no mercado financeiro e de capitais sofrem cobrança de IOF de 6%.
Segundo o advogado Hermano Barbosa, sócio do escritório Leoni Siqueira Advogados, essa é uma tentativa da CVM de assegurar que os FIPs tenham sua carteira composta essencialmente pelos ativos que caracterizam esse tipo de fundo, evitando que estrangeiros utilizem esse tipo de investimento como forma de fugir do IOF.
“Parece que o investimento em FIPs é justamente o tipo de investimento que o governo quer privilegiar: de longo prazo e não especulativo”, comenta Barbosa. A medida acaba, indiretamente, beneficiando os estrangeiros que desejem de fato investir e participar dos rumos de decisão de empresas brasileiras no longo prazo.
O prazo para envio de sugestões e comentários em relação à minuta vai até 25 de abril, pelo e-mail audpublica0711@cvm.gov.br ou pelo Correio, enviadas para a Rua Sete de Setembro, 111, 23º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20050-901.
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu, nesta sexta-feira (15), audiência pública a respeito de uma minuta de instrução que determina que Fundos de Investimentos em Participações (FIPs), os fundos de private equity, precisarão aplicar, no mínimo, 90% de seus recursos nos ativos das empresas de cujas decisões participam.
A minuta altera a Instrução CVM nº 391, que versa sobre esse tipo de fundo, mas não determina o percentual mínimo destinado a ações, debêntures, bônus de subscrição e outros valores mobiliários conversíveis em ações das empresas abertas ou fechadas que são objeto de investimento de FIPs.
Atualmente, o percentual que vale é 67%, determinado pelas normas fiscais. O restante do patrimônio pode ser investido em outros tipos de ativos, como renda fixa. Ou seja, depois da aprovação da minuta, será mais rigoroso o critério que determina que tipo de fundo é, afinal, um FIP, evitando que estrangeiros escolham os esse tipo de fundo como forma de aplicar em renda fixa pagando menos IOF.
Isso porque investimentos em FIPs sofrem cobrança de IOF-Câmbio de apenas 2%, enquanto que outros tipos de aplicações no mercado financeiro e de capitais sofrem cobrança de IOF de 6%.
Segundo o advogado Hermano Barbosa, sócio do escritório Leoni Siqueira Advogados, essa é uma tentativa da CVM de assegurar que os FIPs tenham sua carteira composta essencialmente pelos ativos que caracterizam esse tipo de fundo, evitando que estrangeiros utilizem esse tipo de investimento como forma de fugir do IOF.
“Parece que o investimento em FIPs é justamente o tipo de investimento que o governo quer privilegiar: de longo prazo e não especulativo”, comenta Barbosa. A medida acaba, indiretamente, beneficiando os estrangeiros que desejem de fato investir e participar dos rumos de decisão de empresas brasileiras no longo prazo.
O prazo para envio de sugestões e comentários em relação à minuta vai até 25 de abril, pelo e-mail audpublica0711@cvm.gov.br ou pelo Correio, enviadas para a Rua Sete de Setembro, 111, 23º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20050-901.