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CVM fecha acordo para encerrar processo sobre a HRT

O gerente de Relações com Investidores, Fábio Bueno Gomide, e o analista de RI, Luis Otávio Lima Emrich Pinto, eram acusados de uso de informação privilegiada


	HRT: funcionários acusados da empresa pagarão multa de R$ 50,15 mil para encerrar o caso sem julgamento ou presunção de culpa
 (Divulgação)

HRT: funcionários acusados da empresa pagarão multa de R$ 50,15 mil para encerrar o caso sem julgamento ou presunção de culpa (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 9 de agosto de 2013 às 13h47.

Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fechou acordo para encerrar um processo que investigava o uso de informação privilegiada ("insider trading") no Grupo HRT.

Os acusados eram o gerente de Relações com Investidores (RI) da petroleira, Fábio Bueno Gomide, e o analista de RI Luis Otávio Lima Emrich Pinto.

Juntos, Gomide e Pinto pagarão R$ 50,15 mil para encerrar o caso sem julgamento ou presunção de culpa. Os valores correspondem ao dobro da vantagem que eles supostamente tiveram ao negociar ações da companhia com base em informações antecipadas sobre uma parceria com a Petrobras para a monetização do gás da HRT na Bacia do Solimões, no Amazonas.

A notícia foi vazada para a imprensa em 13 de outubro, dois dias antes da divulgação de comunicado ao mercado e, após questionamento da BM&FBovespa de um fato relevante pela HRT informando ter firmado um protocolo de intenções com a Petrobras e a TNK- Brasil Exploração e Produção de Óleo e Gás Natural para tentar tornar viável a exploração do gás na área. Com isso, o preço da ação da HRT teve alta de 19,28% em 15 de outubro.

A partir de dados da Bolsa e da HRT, a CVM identificou que Gomide e Pinto haviam negociado papéis da empresa naquela data. Às vésperas da divulgação, o gerente de RI da HRT comprou 20 mil ações HRTP3 por R$ 88,925 mil e vendeu por R$ 102,6 mil depois de divulgado o fato relevante, obtendo um ganho de 15,4%. Já o analista comprou 10 mil ações e teve um lucro de 15,1% com a venda.

De acordo com a área técnica da CVM, a motivação para as negociações foi a "oportunidade de auferir lucro através do uso de informação privilegiada obtida no desempenho de suas funções".

No entanto, avaliou que os valores propostos no termo de compromisso pelos acusados seriam "suficientes a desestimular a prática de condutas assemelhadas".

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