CVM fecha acordo de R$ 300 mil com acionistas da CSN
O regulador não identificou provas suficientes de que os acionistas tinham conhecimento prévio das datas em que a CSN realizaria a operação de recompra.
Da Redação
Publicado em 14 de março de 2012 às 17h26.
Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) fechou um acordo no valor de R$ 300 mil para extinguir um processo que apurava o uso de informações privilegiadas na Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Os acionistas controladores indiretos da empresa, Ricardo Steinbruch e Elizabeth Steinbruch Schwarz, foram acusados de negociar ações CSNA3 em fevereiro de 2007 e outubro de 2008, período em que estava em curso um programa de recompra de papéis da companhia.
A conduta violaria as normas da Instrução 358/02 da CVM, mas o regulador não identificou provas suficientes de que os acionistas tinham conhecimento prévio das datas em que a CSN realizaria a operação de recompra. Assim, apesar das negociações terem se dado durante a execução do programa de recompra da CSN, a CVM entendeu que não ficou caracterizado o uso de informação privilegiada para obter ganhos no mercado de ações. Eles terão dez dias para realizar o pagamento de R$ 150 mil cada e, assim, extinguir o processo instaurado contra eles pelo regulador em 2010.
Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) fechou um acordo no valor de R$ 300 mil para extinguir um processo que apurava o uso de informações privilegiadas na Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Os acionistas controladores indiretos da empresa, Ricardo Steinbruch e Elizabeth Steinbruch Schwarz, foram acusados de negociar ações CSNA3 em fevereiro de 2007 e outubro de 2008, período em que estava em curso um programa de recompra de papéis da companhia.
A conduta violaria as normas da Instrução 358/02 da CVM, mas o regulador não identificou provas suficientes de que os acionistas tinham conhecimento prévio das datas em que a CSN realizaria a operação de recompra. Assim, apesar das negociações terem se dado durante a execução do programa de recompra da CSN, a CVM entendeu que não ficou caracterizado o uso de informação privilegiada para obter ganhos no mercado de ações. Eles terão dez dias para realizar o pagamento de R$ 150 mil cada e, assim, extinguir o processo instaurado contra eles pelo regulador em 2010.