Operadores no pregão eletrônico da Bovespa (Germano Lüders/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 10 de setembro de 2012 às 19h30.
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários edita nesta segunda-feira mudanças em instruções da autarquia para acelerar os prazos para análise de ofertas de ações.
"O prazo para manifestação da CVM a respeito do atendimento das exigências finais passa a ser de três dias úteis, no caso das ofertas públicas de ações ou de certificados de depósito de ações, e de 10 dias úteis para as ofertas de outros valores mobiliários", informou a CVM em comunicado.
Em casos de pedidos simultâneos de registro de companhia aberta e de oferta de ações ou certificados de depósito de ações, o prazo para que a CVM se manifeste sobre o atendimento das exigências finais também passa a ser de três dias úteis, contra 10 dias anteriormente.
Segundo a CVM, a novidade em relação à minuta que foi para audiência pública é a extensão do prazo de três dias úteis às ofertas de certificados de depósito de ações, além das ofertas de ações.
O objetivo da CVM é diminuir a exposição das ofertas públicas à volatilidade do mercado.