CVM condena ex-conselheiros da Parmalat
Dezesseis ex-conselheiros de administração da companhia terão de pagar multa individual de 200 mil reais por violação ao dever de fiscalizar negócios
Da Redação
Publicado em 12 de junho de 2012 às 23h38.
Rio - Após sete anos, terminou nesta terça-feira o processo que apurou irregularidades no processo de reestruturação operacional da Parmalat Brasil. A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) condenou, por unanimidade, 16 ex-conselheiros de administração da companhia a pagarem multa individual de R$ 200 mil por violação ao dever de fiscalizar os negócios da companhia. Responsável também por elaborar os balanços da empresa, o diretor (e membro do conselho) Andrea Ventura foi condenado a pagar uma segunda multa (R$ 200 mil) por não observar os princípios de contabilidade ao elaborar as demonstrações financeiras da empresa. O órgão regulador absolveu a italiana Parmalat Participações, controladora da empresa à época, da acusação de abuso de poder.
Relator do processo, o diretor Otávio Yazbek considerou que a acusação não reuniu elementos suficientes para comprovar que o acionista controlador tenha influenciado os diretores ou a companhia brasileira a praticar atos ilegais ou descumprir seus deveres. Já Andrea escapou da acusação de "maquiar" os balanços da empresa. Os demais diretores, inclusive a presidente Maria Helena Santana, acompanharam o voto do relator.
Para Otávio Yazbek, a própria defesa do conselho demonstrou a falta de diligência na Parmalat. Os conselheiros alegaram que, quando convidados a integrar o conselho de administração, eram informados de que se tratava apenas de cumprir uma formalidade legal. Eles admitem ainda que não tinham perícia contábil e que não participavam diretamente das decisões financeiras, concentradas na matriz e na diretoria executiva. Na avaliação de Yazbek, os acusados assumiram "o descumprimento frontal da lei vigente" no Brasil. Ele frisou ainda que o estatuto da companhia não prevalece sobre a Lei das S/A.
Iniciada em 2000 a reestruturação da Parmalat Brasil, uma das maiores empresas de lácteos do País, culminou com um pedido de concordata em 2004 e a venda de seus ativos brasileiros à Laep Investments. O processo estava em curso na CVM desde 2005.
A reestruturação da Parmalat consistia em concentrar suas atividades em locais estratégicos, desativando várias unidades produtivas e de distribuição, vendendo esses imóveis e transferindo alguns equipamentos para outras unidades, o que acarretou custos, despesas e perdas de capital. Em parecer dado no processo, a CVM afirma que para minimizar os números negativos do balanço foi criado "um estratagema contábil onde, em última instância, o acionista controlador Parmalat SpA assumiria parte desse ônus".
Na prática, parte dos custos da reestruturação foi "absorvida" pela controladora indireta italiana. A estratégia contábil adotada para melhorar a imagem financeira e margens da empresa frente ao mercado foi classificada como "maquiagem de balanço" pela CVM.
A autarquia também contestava a falta de discussão do plano de reestruturação nas assembleias gerais e em reuniões do conselho de administração da Parmalat Alimentos. Segundo a xerife do mercado de capitais, os negócios do grupo em geral eram tratados diretamente entre o acionista controlador e a diretoria. Assim, aos olhos da CVM, os membros do conselho de administração não cumpriam suas funções na reestruturação operacional e negócios com partes relacionadas. Segundo a CVM era, portanto, "inegável a total inércia dos conselheiros de administração na orientação dos negócios da companhia e na fiscalização da gestão dos diretores" o que os trouxe a julgamento hoje.
Dos conselheiros julgados, três deles fizeram duas propostas de acordo à CVM para encerrar o processo, sem sucesso. Em 2007, Carlos de Souza Monteiro, Derli Forti e Marilza Natsuco Imanichi propuseram pagar R$ 10 mil cada. Dois anos depois elevaram o montante a R$ 25 mil cada um, mas a CVM continuou considerando os valores inadequados "frente à natureza e gravidade das acusações imputadas aos proponentes" e insuficientes "para inibir a prática de condutas assemelhadas e orientar participantes do mercado".
Hoje os três conselheiros tiveram negada sua terceira proposta de acordo (no valor de R$ 35 mil cada), classificadas de "absolutamente inoportunas" por Yazbek por terem sido apresentadas às vésperas do julgamento.
Em 2008, entretanto, a CVM firmou acordo no mesmo processo com a Parmalat Alimentos, por R$ 70 mil. No ano seguinte foi a vez da auditoria Deloitte Touche Tohmatsu e seus sócios Wanderley Olivetti e Michael John Morrel. Eles pagaram um total de R$ 400 mil para encerrar o processo. A CVM acusava a empresa, que prestava serviços de auditoria independente para a Parmalat, de não ter emitido os pareceres e os relatórios de revisão especial de acordo com as normas contábeis vigentes de 2000 a 2003.
Rio - Após sete anos, terminou nesta terça-feira o processo que apurou irregularidades no processo de reestruturação operacional da Parmalat Brasil. A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) condenou, por unanimidade, 16 ex-conselheiros de administração da companhia a pagarem multa individual de R$ 200 mil por violação ao dever de fiscalizar os negócios da companhia. Responsável também por elaborar os balanços da empresa, o diretor (e membro do conselho) Andrea Ventura foi condenado a pagar uma segunda multa (R$ 200 mil) por não observar os princípios de contabilidade ao elaborar as demonstrações financeiras da empresa. O órgão regulador absolveu a italiana Parmalat Participações, controladora da empresa à época, da acusação de abuso de poder.
Relator do processo, o diretor Otávio Yazbek considerou que a acusação não reuniu elementos suficientes para comprovar que o acionista controlador tenha influenciado os diretores ou a companhia brasileira a praticar atos ilegais ou descumprir seus deveres. Já Andrea escapou da acusação de "maquiar" os balanços da empresa. Os demais diretores, inclusive a presidente Maria Helena Santana, acompanharam o voto do relator.
Para Otávio Yazbek, a própria defesa do conselho demonstrou a falta de diligência na Parmalat. Os conselheiros alegaram que, quando convidados a integrar o conselho de administração, eram informados de que se tratava apenas de cumprir uma formalidade legal. Eles admitem ainda que não tinham perícia contábil e que não participavam diretamente das decisões financeiras, concentradas na matriz e na diretoria executiva. Na avaliação de Yazbek, os acusados assumiram "o descumprimento frontal da lei vigente" no Brasil. Ele frisou ainda que o estatuto da companhia não prevalece sobre a Lei das S/A.
Iniciada em 2000 a reestruturação da Parmalat Brasil, uma das maiores empresas de lácteos do País, culminou com um pedido de concordata em 2004 e a venda de seus ativos brasileiros à Laep Investments. O processo estava em curso na CVM desde 2005.
A reestruturação da Parmalat consistia em concentrar suas atividades em locais estratégicos, desativando várias unidades produtivas e de distribuição, vendendo esses imóveis e transferindo alguns equipamentos para outras unidades, o que acarretou custos, despesas e perdas de capital. Em parecer dado no processo, a CVM afirma que para minimizar os números negativos do balanço foi criado "um estratagema contábil onde, em última instância, o acionista controlador Parmalat SpA assumiria parte desse ônus".
Na prática, parte dos custos da reestruturação foi "absorvida" pela controladora indireta italiana. A estratégia contábil adotada para melhorar a imagem financeira e margens da empresa frente ao mercado foi classificada como "maquiagem de balanço" pela CVM.
A autarquia também contestava a falta de discussão do plano de reestruturação nas assembleias gerais e em reuniões do conselho de administração da Parmalat Alimentos. Segundo a xerife do mercado de capitais, os negócios do grupo em geral eram tratados diretamente entre o acionista controlador e a diretoria. Assim, aos olhos da CVM, os membros do conselho de administração não cumpriam suas funções na reestruturação operacional e negócios com partes relacionadas. Segundo a CVM era, portanto, "inegável a total inércia dos conselheiros de administração na orientação dos negócios da companhia e na fiscalização da gestão dos diretores" o que os trouxe a julgamento hoje.
Dos conselheiros julgados, três deles fizeram duas propostas de acordo à CVM para encerrar o processo, sem sucesso. Em 2007, Carlos de Souza Monteiro, Derli Forti e Marilza Natsuco Imanichi propuseram pagar R$ 10 mil cada. Dois anos depois elevaram o montante a R$ 25 mil cada um, mas a CVM continuou considerando os valores inadequados "frente à natureza e gravidade das acusações imputadas aos proponentes" e insuficientes "para inibir a prática de condutas assemelhadas e orientar participantes do mercado".
Hoje os três conselheiros tiveram negada sua terceira proposta de acordo (no valor de R$ 35 mil cada), classificadas de "absolutamente inoportunas" por Yazbek por terem sido apresentadas às vésperas do julgamento.
Em 2008, entretanto, a CVM firmou acordo no mesmo processo com a Parmalat Alimentos, por R$ 70 mil. No ano seguinte foi a vez da auditoria Deloitte Touche Tohmatsu e seus sócios Wanderley Olivetti e Michael John Morrel. Eles pagaram um total de R$ 400 mil para encerrar o processo. A CVM acusava a empresa, que prestava serviços de auditoria independente para a Parmalat, de não ter emitido os pareceres e os relatórios de revisão especial de acordo com as normas contábeis vigentes de 2000 a 2003.