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CVM condena ex-conselheiros da Parmalat

Dezesseis ex-conselheiros de administração da companhia terão de pagar multa individual de 200 mil reais por violação ao dever de fiscalizar negócios

Iniciada em 2000 a reestruturação da Parmalat Brasil, uma das maiores empresas de lácteos do País, culminou com um pedido de concordata em 2004  (Alexandre Battibugli/EXAME)

Iniciada em 2000 a reestruturação da Parmalat Brasil, uma das maiores empresas de lácteos do País, culminou com um pedido de concordata em 2004 (Alexandre Battibugli/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 12 de junho de 2012 às 23h38.

Rio - Após sete anos, terminou nesta terça-feira o processo que apurou irregularidades no processo de reestruturação operacional da Parmalat Brasil. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, por unanimidade, 16 ex-conselheiros de administração da companhia a pagarem multa individual de R$ 200 mil por violação ao dever de fiscalizar os negócios da companhia. Responsável também por elaborar os balanços da empresa, o diretor (e membro do conselho) Andrea Ventura foi condenado a pagar uma segunda multa (R$ 200 mil) por não observar os princípios de contabilidade ao elaborar as demonstrações financeiras da empresa. O órgão regulador absolveu a italiana Parmalat Participações, controladora da empresa à época, da acusação de abuso de poder.

Relator do processo, o diretor Otávio Yazbek considerou que a acusação não reuniu elementos suficientes para comprovar que o acionista controlador tenha influenciado os diretores ou a companhia brasileira a praticar atos ilegais ou descumprir seus deveres. Já Andrea escapou da acusação de "maquiar" os balanços da empresa. Os demais diretores, inclusive a presidente Maria Helena Santana, acompanharam o voto do relator.

Para Otávio Yazbek, a própria defesa do conselho demonstrou a falta de diligência na Parmalat. Os conselheiros alegaram que, quando convidados a integrar o conselho de administração, eram informados de que se tratava apenas de cumprir uma formalidade legal. Eles admitem ainda que não tinham perícia contábil e que não participavam diretamente das decisões financeiras, concentradas na matriz e na diretoria executiva. Na avaliação de Yazbek, os acusados assumiram "o descumprimento frontal da lei vigente" no Brasil. Ele frisou ainda que o estatuto da companhia não prevalece sobre a Lei das S/A.


Iniciada em 2000 a reestruturação da Parmalat Brasil, uma das maiores empresas de lácteos do País, culminou com um pedido de concordata em 2004 e a venda de seus ativos brasileiros à Laep Investments. O processo estava em curso na CVM desde 2005.

A reestruturação da Parmalat consistia em concentrar suas atividades em locais estratégicos, desativando várias unidades produtivas e de distribuição, vendendo esses imóveis e transferindo alguns equipamentos para outras unidades, o que acarretou custos, despesas e perdas de capital. Em parecer dado no processo, a CVM afirma que para minimizar os números negativos do balanço foi criado "um estratagema contábil onde, em última instância, o acionista controlador Parmalat SpA assumiria parte desse ônus".

Na prática, parte dos custos da reestruturação foi "absorvida" pela controladora indireta italiana. A estratégia contábil adotada para melhorar a imagem financeira e margens da empresa frente ao mercado foi classificada como "maquiagem de balanço" pela CVM.

A autarquia também contestava a falta de discussão do plano de reestruturação nas assembleias gerais e em reuniões do conselho de administração da Parmalat Alimentos. Segundo a xerife do mercado de capitais, os negócios do grupo em geral eram tratados diretamente entre o acionista controlador e a diretoria. Assim, aos olhos da CVM, os membros do conselho de administração não cumpriam suas funções na reestruturação operacional e negócios com partes relacionadas. Segundo a CVM era, portanto, "inegável a total inércia dos conselheiros de administração na orientação dos negócios da companhia e na fiscalização da gestão dos diretores" o que os trouxe a julgamento hoje.

Dos conselheiros julgados, três deles fizeram duas propostas de acordo à CVM para encerrar o processo, sem sucesso. Em 2007, Carlos de Souza Monteiro, Derli Forti e Marilza Natsuco Imanichi propuseram pagar R$ 10 mil cada. Dois anos depois elevaram o montante a R$ 25 mil cada um, mas a CVM continuou considerando os valores inadequados "frente à natureza e gravidade das acusações imputadas aos proponentes" e insuficientes "para inibir a prática de condutas assemelhadas e orientar participantes do mercado".

Hoje os três conselheiros tiveram negada sua terceira proposta de acordo (no valor de R$ 35 mil cada), classificadas de "absolutamente inoportunas" por Yazbek por terem sido apresentadas às vésperas do julgamento.

Em 2008, entretanto, a CVM firmou acordo no mesmo processo com a Parmalat Alimentos, por R$ 70 mil. No ano seguinte foi a vez da auditoria Deloitte Touche Tohmatsu e seus sócios Wanderley Olivetti e Michael John Morrel. Eles pagaram um total de R$ 400 mil para encerrar o processo. A CVM acusava a empresa, que prestava serviços de auditoria independente para a Parmalat, de não ter emitido os pareceres e os relatórios de revisão especial de acordo com as normas contábeis vigentes de 2000 a 2003.

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