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Conselho do Santander aprova recompra de papéis

Aquisição será de até 76.008.403 units, representativas de 4.180.462.165 ordinárias e 3.800.420.150 preferenciais ou de ADRs

Agência do Santander no Rio de Janeiro: total corresponde a até 2% do capital social do banco (REUTERS/Sergio Moraes)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de julho de 2013 às 19h36.

São Paulo - O Conselho de Administração do Santander aprovou um novo programa de recompra de units ou American Depositary Receipts (ADRs) do banco, para manutenção em tesouraria ou posterior alienação.

A aquisição será de até 76.008.403 units, representativas de 4.180.462.165 ordinárias e 3.800.420.150 preferenciais ou de ADRs. O total corresponde a até 2% do capital social do Santander, de acordo com a posição em 30 de junho, quando havia 50.850.284.508 ações ordinárias e 47.732.182.584 ações preferenciais em circulação.

Segundo fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta segunda-feira, 29, a recompra pretende maximizar a geração de valor para os acionistas; viabilizar o pagamento de administradores, empregados de nível gerencial e outros funcionários, nos termos dos Planos de Incentivo de Longo Prazo; e viabilizar o gerenciamento de risco decorrente da prestação dos serviços de formador de mercado no Brasil de certos fundos de índice.

O prazo é de um ano, contados a partir da data de encerramento do atual programa em vigência, que termina em 24 de agosto.

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A aquisição será de até 76.008.403 units, representativas de 4.180.462.165 ordinárias e 3.800.420.150 preferenciais ou de ADRs. O total corresponde a até 2% do capital social do Santander, de acordo com a posição em 30 de junho, quando havia 50.850.284.508 ações ordinárias e 47.732.182.584 ações preferenciais em circulação.

Segundo fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta segunda-feira, 29, a recompra pretende maximizar a geração de valor para os acionistas; viabilizar o pagamento de administradores, empregados de nível gerencial e outros funcionários, nos termos dos Planos de Incentivo de Longo Prazo; e viabilizar o gerenciamento de risco decorrente da prestação dos serviços de formador de mercado no Brasil de certos fundos de índice.

O prazo é de um ano, contados a partir da data de encerramento do atual programa em vigência, que termina em 24 de agosto.

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