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BM&FBovespa adota nova regra de tarifação

Nova regra para ativos de renda fixa tem como objetivo aumentar a eficiência e liquidez neste mercado


	Bovespa: emissores de títulos de renda fixa privada estarão sujeitos ao pagamento de taxa de análise, que corresponderá a um percentual do valor de emissão de cada oferta
 (Paulo Fridman/Bloomberg News)

Bovespa: emissores de títulos de renda fixa privada estarão sujeitos ao pagamento de taxa de análise, que corresponderá a um percentual do valor de emissão de cada oferta (Paulo Fridman/Bloomberg News)

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Da Redação

Publicado em 18 de setembro de 2013 às 22h17.

Rio de Janeiro - A BM&FBovespa informou nesta quarta-feira que adotará, a partir de outubro, nova regra de tarifação de ativos de renda fixa, com o objetivo de aumentar a eficiência e liquidez neste mercado.

Os emissores de títulos de renda fixa privada estarão sujeitos ao pagamento de taxa de análise, que corresponderá a um percentual do valor de emissão de cada oferta.

Para debêntures e letras financeiras, este valor corresponderá a 0,004 por cento no caso de distribuições públicas. Para as ofertas com esforços restritos, o valor será de 0,004 por cento para debêntures e 0,001 por cento para letras financeiras.

No caso de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) ou Cotas de Fundos de Investimentos em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIC-FIDC), a tarifa para os dois tipos de oferta pública será equivalente a 0,002 por cento.

Segundo a bolsa, o percentual não considera a emissão de lotes adicionais ou suplementares ou eventual distribuição parcial.

"Emissores que realizarem a distribuição exclusivamente nos ambientes operados pela BM&FBovespa terão o valor referente ao pagamento da taxa de análise revertido em crédito para abatimento de futuras eventuais despesas junto à Bolsa", informou a companhia.

Esta taxa não será devolvida em caso de cancelamento da emissão, e pagamentos em atraso estarão sujeitos a multa de 2 por cento sobre o principal e juro de 1 por cento ao mês, adicionou.


Os emissores de debêntures estarão sujeitos a uma taxa de permanência mensal de 0,001 por cento sobre o resultado da média da quantidade diária de títulos custodiados na BM&FBovespa.

As novas regras para CRIs, CRAs, debêntures, letras financeiras, FIDCs ou FIC-FIDCs também prevêem taxas de distribuição de 0,001 por cento, sem utilizar o pool de corretoras, sobre o valor de emissão liquidado na BM&FBovespa.

Considerando o uso deste pool, a taxa de distribuição será de 0,005 por cento. O valor aumenta para 0,014 por cento no caso do uso do pool de corretoras e serviços adicionais e para 0,035 por cento caso o emissor opte pelo pool de corretoras e serviços especiais.

Os investidores estarão isentos da taxa de custódia, com efeito a partir de novembro, mas deverão pagar 6,90 reais por mês de taxa de manutenção sobre cada conta de custódia que possuir movimentação ou posição de ativos na BM&FBovespa.

Caso a posição esteja inativa durante dois anos, o valor cai para 3 reais.

A bolsa disse, ainda, que investidores - comprador e vendedor- estarão isentos da taxa de negociação de títulos de renda fixa até 31 de dezembro de 2014.

Debêntures de Companhias Fechadas

Em um comunicado separado, a Bolsa afirmou que será permitido o registro de debêntures e de letras financeiras de companhias fechadas, de ofertas públicas com esforços restritos, para negociação em seu mercado de balcão.

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