BC faz 'ajuste técnico' em regras sobre compulsórios
"O objetivo é simplificar e uniformizar os parâmetros de cálculo da base de incidência dos compulsórios", diz o BC
Da Redação
Publicado em 23 de março de 2011 às 22h35.
Brasília - O Banco Central informou hoje, em sua página na internet, que decidiu realizar "ajustes técnicos" nas regras de recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo, de posição vendida de câmbio e na exigibilidade adicional sobre depósitos. "O objetivo é simplificar e uniformizar os parâmetros de cálculo da base de incidência dos compulsórios", diz o BC, afirmando que o impacto dos ajustes sobre a liquidez do sistema financeiro é neutro. A nota à imprensa não informa se a medida pode ter outros impactos no mercado.
No jargão do mercado financeiro, "estar vendido" sinaliza realização de negócios que exigem a entrega futura de dólar ou pagamento da variação cambial. Na prática, representa a aposta dos bancos de que o real vai se valorizar.
A mudança, de acordo com o comunicado, é na metodologia de cálculo dos recolhimentos devidos pelas instituições. "Pela nova regra, o valor mais recente do Nível I do Patrimônio de Referência (PR-I) deverá ser usado como parâmetro para o escalonamento dos valores de dedução do recolhimento compulsório. Pela norma anterior, era utilizada uma média de 12 meses do PR-I", diz a nota do BC, em linguagem técnica. O BC ainda não colocou um técnico ou diretor para explicar as mudanças realizadas.
No recolhimento sobre a posição vendida de câmbio, foi feita apenas uma alteração em um dos parâmetros usados para dedução da exigibilidade, que será o valor mais recente do PR-I informado pelas instituições ao BC.
A mudança na regra de cálculo da posição vendida de câmbio vale a partir do dia 4 de abril; a de recursos a prazo, a partir de 1º de julho; e na exigibilidade adicional, a partir de 4 de julho de 2011.