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Quais são os documentos necessários para fazer um inventário extrajudicial?

Os herdeiros também precisam fornecer documentos que comprovem sua identidade e vínculo com o falecido

É necessário apresentar certidões negativas de débitos fiscais e tributários (milosducati/Thinkstock)

É necessário apresentar certidões negativas de débitos fiscais e tributários (milosducati/Thinkstock)

Publicado em 18 de setembro de 2024 às 16h10.

O processo de inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao inventário judicial, quando os herdeiros estão de acordo sobre a partilha dos bens e não há menores ou incapazes envolvidos. Ele é realizado diretamente em um cartório, sem a necessidade de um processo judicial, o que torna a organização dos documentos uma etapa crucial para o bom andamento do procedimento. A seguir, veja quais são os documentos exigidos para dar início ao inventário extrajudicial.

1. Documentos do falecido

A primeira parte da documentação necessária inclui informações pessoais e registros oficiais do falecido. Esses documentos comprovam a identidade e a situação jurídica da pessoa que faleceu, sendo indispensáveis para o processo de inventário. Os principais documentos são:

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento (se houver) ou de união estável;
  • Testamento, se houver.

2. Documentos dos herdeiros

Os herdeiros também precisam fornecer documentos que comprovem sua identidade e vínculo com o falecido. Esses registros são fundamentais para identificar quem são os beneficiários da herança e garantir que todos os herdeiros legais sejam considerados. Os documentos incluem:

  • RG e CPF de todos os herdeiros;
  • Certidão de casamento ou de união estável (se for o caso);
  • Informações sobre o regime de bens, caso um dos herdeiros seja cônjuge ou convivente do falecido.

3. Documentos dos bens a serem inventariados

Os bens deixados pelo falecido também precisam ser devidamente documentados. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias e outros ativos que farão parte da partilha. Cada tipo de bem possui uma documentação específica:

  • Imóveis: Certidão de propriedade, escritura, carnê de IPTU e comprovante de quitação;
  • Veículos: Certificado de Registro de Veículo (CRV) e comprovante de quitação de IPVA;
  • Contas bancárias e investimentos: Extratos bancários e documentos que comprovem a existência de ações, fundos ou outros investimentos.

4. Certidões negativas

É necessário apresentar certidões negativas de débitos fiscais e tributários, que comprovam que o falecido e os herdeiros estão em dia com suas obrigações perante o fisco. Essas certidões podem incluir:

  • Certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais;
  • Certidão negativa do Imposto de Renda.

5. Declaração de inexistência de testamento

Mesmo que não haja testamento, é necessário obter uma certidão negativa de testamento, que confirma a ausência desse documento. Ela pode ser solicitada junto ao Colégio Notarial do Brasil.

6. Nomeação de advogado

Ainda que o inventário extrajudicial seja realizado no cartório, é obrigatório que os herdeiros sejam assistidos por um advogado. O advogado pode ser comum a todos os herdeiros ou cada um pode optar por ter um advogado próprio. Para isso, é necessário:

  • Procuração outorgada pelos herdeiros ao advogado;
  • Identificação do advogado (OAB).

Esses documentos formam a base para dar entrada ao inventário extrajudicial, garantindo que o processo seja realizado de forma eficiente e com menor burocracia.

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