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Eletrobras: uso do FGTS em fundo de ações tem prazo mínimo de aplicação?

Veja em quais hipóteses os investidores que aderirem à oferta de ações da privatização da companhia poderão resgatar o dinheiro

Eletrobras: quem comprar um imóvel ou se enquadrar em outra exigência para saque do fundo pode fazer o resgate antecipado (SOPA Images/Getty Images)

Eletrobras: quem comprar um imóvel ou se enquadrar em outra exigência para saque do fundo pode fazer o resgate antecipado (SOPA Images/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 7 de junho de 2022 às 06h00.

Última atualização em 7 de junho de 2022 às 18h28.

A oferta de ações da privatização da Eletrobras (ELET6) se encerra nesta quarta-feira, às 12h. Para quem ainda está em dúvida sobre se deve investir o dinheiro nos fundos mútuos de privatização (FMP) da companhia, que permitem usar até 50% dos recursos do FGTS, é importante ficar atento a um ponto: como regra geral, os investidores precisarão ficar pelo menos um ano com recursos aplicados nesses fundos.

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Antes desse prazo, a transferência dos recursos do FMP-FGTS ou o resgate total ou parcial de cotas somente será possível nos casos em que o trabalhador se enquadrar nas regras de saque dos recursos do FGTS previstas na Lei nº 8.036/1990. Ou seja:

  • ser demitido sem justa causa;
  • se aposentar pelo INSS;
  • falecimento (neste caso, o saldo é pago a seus dependentes ou sucessores)
  • pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), sob algumas regras
  • liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, segundo regras do fundo
  • pagamento total ou parcial do valor de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído
  • se o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
  • extinção do contrato de trabalho temporário
  • suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovada
  • quando o trabalhador ou seus dependentes for portador de determinadas doenças, condições médicas ou doença grave
  • quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos
  • necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, sob algumas condições

Portabilidade do FMP-Eletrobras

Já aplicou em um FMP-Eletrobras, mas viu que um banco ou corretora concorrente cobra uma taxa de administração mais baixa pelo investimento? Ou gostaria de transferir os recursos dos FMPs da Vale ou Petrobras para o FMP da Eletrobras?

Depois de seis meses da aplicação, contados da data da transferência dos recursos para o FMP-FGTS escolhido, é possível transferir total ou parcialmente o investimento para outro FMP-FGTS ou para um clube de investimento – FGTS.

Após um ano, como resgato o dinheiro no FMP-Eletrobras?

Para o trabalhador que não se enquadrar em uma hipótese de saque prevista na Lei nº 8.036/1990, quem pedir o saque das cotas após o prazo de um ano fará com que o recurso retorne para a conta de FGTS.

A partir deste momento, os valores resgatados passarão a render conforme as regras do FGTS (atualmente TR + 3% ao ano + lucro do ano).

Portanto, esses recursos só poderão ser sacados caso o trabalhador se enquadre em uma das regras para saque, já citadas acima.

Para realizar o resgate do FMP para o FGTS o trabalhador precisará formalizar o seu pedido na instituição financeira escolhida para a aplicação.

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