A rescisão de contrato formaliza o término do vínculo empregatício, podendo ser solicitada pelo colaborador ou pela empresa. Esse processo deve ser tratado com cuidado pelo departamento pessoal para cumprir os procedimentos legais.
Existem diferentes tipos de contratos no setor privado, cada um com suas regras específicas. Elementos como seguro-desemprego, férias proporcionais, liberação do FGTS e aviso prévio são considerados no cálculo das verbas rescisórias. A rescisão é formalizada com a assinatura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
O prazo para pagamento da rescisão varia conforme a forma e o tipo de aviso prévio. O empregador deve calcular e pagar os valores devidos ao trabalhador, incluindo descontos legais e reembolsos.
Para demissão sem justa causa, o cálculo é baseado no salário bruto, sem deduções previdenciárias e de renda.
Se o aviso prévio não for cumprido pela empresa, o valor de 30 dias de salário será adicionado à rescisão, além de outros valores como dias trabalhados, férias vencidas ou proporcionais, 40% do saldo do FGTS, 13º salário proporcional, e adicionais de insalubridade e horas extras.
Os trabalhadores têm direito à rescisão em casos de demissão sem justa causa, por justa causa, por parte da empresa ou do profissional, e por culpa recíproca. Cada situação tem suas especificidades e direitos correspondentes.
O empregador deve quitar os débitos da rescisão até 10 dias após o término do contrato. Caso contrário, deverá pagar uma multa correspondente ao valor integral do salário.
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que quita as verbas rescisórias e é necessário para solicitar o FGTS.
Direitos ao pedir demissão: Incluem férias vencidas e proporcionais, abono de férias de 1/3, saldo salarial e 13º salário proporcional.
Aviso prévio: Período de 30 dias entre o aviso de saída e o desligamento, que pode ser indenizado se não cumprido.
Demissão por justa causa: O empregador pode demitir por faltas graves previstas na lei, com direitos restritos ao trabalhador.
Demissão sem justa causa: Inclui aviso prévio, saldo salarial, multa rescisória, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, bônus de férias, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Rescisão durante período de experiência: Direitos incluem saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais, bônus de férias, FGTS e multa rescisória de 40%.
Rescisão indireta: Justa causa inversa onde o trabalhador demite a empresa com base no Artigo 483 da CLT.
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