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Auxílio emergencial 2021: Tire dúvidas sobre o pagamento

A previsão do Ministério da Cidadania é que novo auxílio emergencial possa beneficiar 46 milhões de pessoas

Auxílio emergencial: benefício será no valor de 250 reais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Auxílio emergencial: benefício será no valor de 250 reais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 31 de março de 2021 às 10h59.

A nova rodada do pagamento do auxílio emergencial deve ter início em breve. A Caixa já confirmou que o calendário está pronto, só falta a validação do presidente Jair Bolsonaro para divulgação.

O novo auxílio emergencial será no valor de quatro parcelas de 250 reais, sendo limitado a um beneficiário por família. No caso das mulheres provedoras de família monoparental, o valor do auxílio emergencial será de 375 reais. Em caso de família unipessoal (solteiros, viúvos), o valor do benefício será de 150 reais. 

A previsão é que a partir da próxima quinta-feira, 1, os beneficiários possam consultar se terão direito ao pagamento do auxílio. O resultado da análise de dados realizada pela Dataprev estará disponível nesta data para consultas no site da empresa

Segundo o Ministério da Cidadania, a estimativa inicial é beneficiar cerca de 46 milhões de pessoas. A projeção considera os cidadãos que já estavam recebendo, em dezembro do ano passado.  Veja as principais dúvidas abaixo:

Quem tem direito a receber o auxílio Emergencial 2021?

Têm direito ao auxílio emergencial 2021 os trabalhadores que estavam recebendo em dezembro de 2020 o benefício e que cumpram as seguintes regras:

  • Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:

a) em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do cadastro único, consideradas as informações constantes da base de dados do cadastro na referida data

b) na data da extração do cadastro único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido programa; ou

c) na data da avaliação de elegibilidade do auxílio emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da Caixa;

  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Bolsa Família
  • Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Não ser residente no exterior;
  • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
  • Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:

a) cônjuge;

b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou

c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

  • Não estar preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão
  • Não ter indicativo de óbito sistema nacional de informações de registro civil - SIRC ou no sistema de controle de óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do auxílio 2021;
  • Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao auxílio emergencial
  • Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Beneficiário do Bolsa Família tem direito ao auxílio emergencial 2021?

Sim, os beneficiários do Bolsa Família têm direito ao auxílio emergencial 2021. Nesse caso, o governo vai verificar se o trabalhador cumpre todas as regras para receber o auxílio, e também se o valor do benefício do Bolsa Família da sua família é menor do que o valor do auxílio emergencial. Se o valor for menor, a família receberá o auxílio emergencial 2021. O seu benefício do Bolsa Família será suspenso pelo Ministério, enquanto sua família estiver recebendo o auxílio.

Quando a família terminar de receber as quatro parcelas do auxílio, o Ministério encerrará a suspensão do benefício do Bolsa Família. Se a família continuar atendendo as regras de elegibilidade do programa, o benefício será restabelecido, mas não serão pagas as parcelas que foram suspensas. Agora, se o valor do benefício do Bolsa Família for maior do que o valor do auxílio emergencial 2021, a família não receberá o auxílio, e continuará recebendo o benefício do Bolsa Família.

É necessário solicitar o auxílio emergencial 2021?

Não, o auxílio emergencial 2021 será concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo em dezembro de 2020 e que cumpra as regras citadas na primeira pergunta.

Como saber se está entre os elegíveis a receber ou não?

A elegibilidade ao auxílio emergencial 2021 ainda será analisada pela Dataprev, mas o público a ser analisado será composto apenas pelos trabalhadores elegíveis ao auxílio emergencial ou à sua extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.

A previsão informada pela Dataprev é de que o primeiro processamento será finalizado até o fim de março. Dessa forma, a estimativa é de que, a partir do dia 1º de abril, cada cidadão possa verificar o resultado no Portal de Consultas da Dataprev.

Quem não pode receber o auxílio emergencial 2021?

O auxílio emergencial 2021 não será concedido aos trabalhadores:

  • que tenham emprego formal ativo;
  • que estejam recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF).
  • com renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • que sejam integrantes de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • residente no exterior;
  • que, no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • que tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • que, no ano de 2019, tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • que tenham sido incluídas, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:

a) cônjuge;

b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou

c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

  • que estejam presas em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 1991;
  • com menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Não ter indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • que estejam com o auxílio emergencial ou a extensão auxílio emergencial cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do auxílio emergencial 2021;
  • que não tenham movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020; e
  • que sejam estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
  • de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
  • Em benefício trabalhista ou assistencial, o valor do benefício será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir todos os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado com o auxílio emergencial 2021

A pessoa que não tem renda, mas no ano de 2019 foi registrada como dependente na declaração de imposto de renda do meu pai/ mãe/ esposo tem direito ao auxílio emergencial 2021?

Não. Pessoas registradas em 2019 como dependentes de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:

a) cônjuge;

b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;

c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio não tem direito ao auxílio emergencial 2021.

Pessoas que receberam  o auxílio emergencial em 2020, mas ele foi cancelado. Tem direito a receber o auxílio emergencial 2021?

Não. Pessoas que estejam com o auxílio emergencial ou a extensão cancelados não têm direito ao auxílio emergencial 2021.

Pessoas que receberam o auxílio emergencial 2020, mas não tiveram a necessidade de usá-lo, por isso não sacaram e  agora precisam do dinheiro, tem direito ao auxílio emergencial 2021?

Não. Pessoas que não tenham movimentado os valores na conta de depósito do Bolsa Família ou na poupança digital aberta, relativos ao auxílio emergencial ou a extensão do auxílio emergencial, não têm direito ao auxílio emergencial 2021.

Quais documentos são obrigatórios para receber o auxílio emergencial 2021?

É obrigatória a inscrição do beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para pagamento do auxílio emergencial 2021, e a situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal para o efetivo crédito, exceto no caso de integrantes do Bolsa Família.

Qual renda será considerada para saber se tenho direito ou não ao auxílio emergencial 2021?

A caracterização da renda será feita com base nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial e nas bases de dados oficiais.

A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos recebidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

Não serão incluídos no cálculo os rendimentos de programas de transferência de renda federal, do auxílio emergencial e extensão do auxílio emergencial, e do abono salarial PIS/PASEP.A renda familiar per capita é calculada a partir da divisão da renda familiar mensal pelo total de indivíduos na família.

O que acontecerá se for identificado recebimento indevido do auxílio?

Caso seja constatada irregularidade que ocasione o pagamento indevido dos auxílios emergenciais, serão realizados os seguintes procedimentos:

  • Cancelamento dos benefícios;
  • Notificação do trabalhador para pagamento voluntário dos valores recebidos indevidamente, por meio de GRU, através de sistema próprio de devolução do auxílio;
  • Caso o trabalhador não efetue o pagamento voluntário, será observado rito próprio de constituição de crédito da União. Os valores dos auxílios emergenciais cumulados indevidamente com benefícios previdenciários serão descontados dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.

Não me cadastrei para receber os auxílios de 2020, mas, atualmente, não tenho renda. Posso fazer o cadastro para receber o novo auxílio?

Não. O público a ser analisado pela Dataprev é composto apenas pelos trabalhadores elegíveis ao auxílio emergencial ou sua Extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.

Fiz o cadastro para receber os auxílios em 2020, mas não fui contemplado. Posso requerer o auxílio emergencial 2021?

Não. Apenas entrará no público a ser analisado pela Dataprev os trabalhadores elegíveis ao auxílio emergencial ou sua Extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.

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