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Receita Federal anuncia mudanças para declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2024

Novidade para a Declaração de Imposto de Renda deste ano inclui obrigação de informar nomes de criptomoedas negociadas

Receita Federal tem novas regras para declaração de criptomoedas (Agência Brasil)

Receita Federal tem novas regras para declaração de criptomoedas (Agência Brasil)

João Pedro Malar
João Pedro Malar

Editor do Future of Money

Publicado em 7 de março de 2024 às 14h00.

A Receita Federal anunciou na última quarta-feira, 6, novas regras para a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2024. O detalhamento do tipo de criptoativo negociado será obrigatório para investidores que se enquadram nas regras para a declaração de operações.

Atualmente, a Receita define que é necessário declarar criptomoedas a partir do momento em que o investidor gastou R$ 5 mil ou mais para adquirir o ativo. Outra obrigatoriedade envolve os ganhos obtidos com o investimento nessa classe, que devem ser declarados quando são superiores a R$ 35 mil.

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Caso os ganhos sejam maiores que R$ 200 mil, o investidor precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda mesmo que tenha um salário na faixa de isenção de declaração. Até 2023, a identificação de ativos envolvia códigos para o bitcoin (01), altcoins (02), stablecoins (03), NFTs (04) e outros criptoativos (99).

A novidade agora é que, ao selecionar os códigos de altcoins - criptomoedas alternativas ao bitcoin - e stablecoins, o investidor precisará informar qual é a criptomoeda específica, como ether, XRP, USDT, USDC, BTG Dol, matic ou sol.

De acordo com a Receita Federal, a mudança é apenas um detalhamento na declaração e já ocorre quando há a declaração de investimentos e ganhos com ações. Outra novidade é a obrigatoriedade de informar o CNPJ do não custodiante desses criptoativos.

A Receita Federal também informou que será publicada uma Instrução Normativa específica sobre as mudanças na tributação de investimentos no exterior após a aprovação de uma lei sobre o tema em 2023.

As alterações também englobam criptomoedas. Anteriormente, havia isenção nos investimentos abaixo de R$ 35 mil, com cobrança de alíquota variando entre 15% e 22,5% na venda, dependendo do valor da operação acima de R$ 35 mil.

Agora, todas as operações terão uma taxação de 15%, independentemente do valor investido. À EXAME, especialistas apontam que a medida tende a aumentar a tributação de investidores, mas resultará também em uma maior padronização na cobrança de impostos.

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