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Receita Federal anuncia mudanças para declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2024

Novidade para a Declaração de Imposto de Renda deste ano inclui obrigação de informar nomes de criptomoedas negociadas

Receita Federal tem novas regras para declaração de criptomoedas (Arquivo/Agência Brasil)
João Pedro Malar

Repórter do Future of Money

Publicado em 7 de março de 2024 às 14h00.

A Receita Federal anunciou na última quarta-feira, 6, novas regras para a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2024 . O detalhamento do tipo de criptoativo negociado será obrigatório para investidores que se enquadram nas regras para a declaração de operações.

Atualmente, a Receita define que é necessário declarar criptomoedas a partir do momento em que o investidor gastou R$ 5 mil ou mais para adquirir o ativo. Outra obrigatoriedade envolve os ganhos obtidos com o investimento nessa classe, que devem ser declarados quando são superiores a R$ 35 mil.

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Caso os ganhos sejam maiores que R$ 200 mil, o investidor precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda mesmo que tenha um salário na faixa de isenção de declaração. Até 2023, a identificação de ativos envolvia códigos para o bitcoin (01), altcoins (02), stablecoins (03), NFTs (04) e outros criptoativos (99).

A novidade agora é que, ao selecionar os códigos de altcoins - criptomoedas alternativas ao bitcoin - e stablecoins , o investidor precisará informar qual é a criptomoeda específica, como ether, XRP, USDT, USDC, BTG Dol, matic ou sol.

De acordo com a Receita Federal, a mudança é apenas um detalhamento na declaração e já ocorre quando há a declaração de investimentos e ganhos com ações. Outra novidade é a obrigatoriedade de informar o CNPJ do não custodiante desses criptoativos.

A Receita Federal também informou que será publicada uma Instrução Normativa específica sobre as mudanças na tributação de investimentos no exterior após a aprovação de uma lei sobre o tema em 2023 .

As alterações também englobam criptomoedas. Anteriormente, havia isenção nos investimentos abaixo de R$ 35 mil, com cobrança de alíquota variando entre 15% e 22,5% na venda, dependendo do valor da operação acima de R$ 35 mil.

Agora, todas as operações terão uma taxação de 15%, independentemente do valor investido. À EXAME, especialistas apontam que a medida tende a aumentar a tributação de investidores, mas resultará também em uma maior padronização na cobrança de impostos.

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