CVM define regras para tokens de renda fixa considerados valores mobiliários
Órgão regulador determinou que maioria dos produtos dessa categoria disponíveis atualmente se enquadram como valores mobiliários
Repórter do Future of Money
Publicado em 4 de abril de 2023 às 14h11.
A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) divulgou um ofício circular nesta terça-feira, 4, para a orientação de oferta de tokens de recebíveis, também conhecidos como tokens de renda fixa (TR). De acordo com o órgão, diversos produtos desse tipo oferecidos atualmente no mercado se enquadram como valores mobiliários, demandando o estabelecimento de critérios para o enquadramento nessa categoria.
A definição significaria que parte dos tokens atualmente disponíveis no mercado passariam para o guarda-chuva regulatório do órgão, e precisariam seguir as regras sobre o tema. Segundo o órgão, foram detectadas "emissões e ofertas públicas de TR que possuíam características de valores mobiliários, sem que houvesse o atendimento às normas aplicáveis ao mercado de capitais".
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Em comunicado, o regulador destacou que "a caracterização de determinado ativo como valor mobiliário independe de manifestação prévia da CVM. Portanto, agentes privados devem sempre avaliar se a regulação do mercado de capitais é aplicável aos ativos distribuídos".
"Caso os tokens se caracterizem como valores mobiliários, devem ser respeitadas as normas sobre registro de emissores e sobre ofertas públicas, bem como as disposições sobre intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação, liquidação e administração de mercado organizado para negociação de valores mobiliários", explicou o comunicado.
Bruno Gomes, superintendente de supervisão de securitização da CVM, afirmou que os tokens enquadrados como valores mobiliários "vêm sendo ofertados cada vez mais em plataformas, exchanges ou tokenizadoras, com o apelo de investimento, sendo fundamental a orientação da área técnica sobre o assunto".
"Se os tokens se caracterizam como valores mobiliários, as normas sobre registro de emissores e de ofertas públicas devem ser respeitadas", disse Gomes. Entre as características desses tokens de renda fixa, o órgão cita a oferta pública em exchanges e tokenizadores e a oferta de remuneração "fixa, variável ou mista" ao investidor.
A CVM cita a possibilidade de representação, vinculação ou lastreamento a direitos creditórios ou a títulos de dívida, o pagamento de juros e amortização ao investidor e a remuneração definida por um terceiro, que pode ser "emissor, cedente ou estruturador" do token.
"Nesses casos, entendemos que há uma operação de securitização, que, se ofertada publicamente, é equiparada, por exemplo, ao Certificado de Recebível, conforme previsto no Marco Legal da Securitização", observou o superintendente do órgão.
Regras para tokens de renda fixa
O comunicado da CVM destacou ainda que "a natureza de valor mobiliário permanecerá sempre que a expectativa de benefício econômico advier do esforço realizado pelo empreendedor ou terceiro" ou "sempre que houver equiparação de fato à essência econômica da securitização".
O regulador estabeleceu que as ofertas de tokens de recebíveis de até R$ 15 milhões poderão ser enquadradas no modelo regulatório dos Certificados de Recebíveis e na Resolução 88. Nesses casos, eles poderão ser emitidos por companhias sem registro junto ao órgão, desde que a emissão seja conduzida em plataformas registradas.
A definição da CVM permite que os tokens resultantes da tokenização de títulos de securitização sejam ofertados em plataformas de crowdfunding, o que, segundo o gerente de Supervisão de Securitização da CVM Luis Lobianco, "possibilitaria a compatibilização da tecnologia dos tokens com aquelas utilizadas na infraestrutura das plataformas".
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