Câmara dos Deputados debate modernização de cartórios com novas tecnologias como blockchain
A Comissão Especial sobre Direito Digital da Câmara dos Deputados debateu a digitalização de registros públicos
Agência de notícias
Publicado em 23 de outubro de 2023 às 09h30.
Última atualização em 23 de outubro de 2023 às 10h34.
A Comissão Especial sobre Direito Digital da Câmara dos Deputados debateu recentemente a digitalização de registros públicos. A audiência foi sugerida pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator do grupo.
Desta vez, os parlamentares vão ouvir representantes de tabeliões e cartórios. O colegiado avalia propostas para adaptar a legislação brasileira aos avanços tecnológicos, como a blockchain, e estabelecer a Política Nacional de Desenvolvimento Econômico Digital.
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Yuri Nabeshima, head de Inovação do VBD advogados, diz que relacionar tabeliões e cartórios às novas tecnologias pode parecer contraditório à primeira vista, já que, no imaginário brasileiro, simbolizam a burocracia do Estado.
“Contudo, é importante destacar o papel que eles desempenham enquanto instituições administrativas dotadas de fé pública, e como a sociedade pode ser beneficiada com a adoção ostensiva da digitalização e, quem sabe num futuro não tão distante, da própria tecnologia blockchain”, opina.
A advogada elogia a realização de audiências públicas como essa. “É uma iniciativa muito bem vinda, na medida em que propicia um espaço para discussão sobre como viabilizar a transformação e adaptação dessas instituições às inovações disruptivas”, complementa.
Recentemente, a substituição dos cartórios pela tecnologia blockchain foi discutida durante o Rio Innovation Week. No palco Lawtech, Caio Sanas, Tayyná Carneiro e Andrey Guimarães falaram sobre a persistência dos cartórios e a irreversibilidade da presença dos contratos inteligentes no Brasil.
O uso da tecnologia blockchain tem um peso muito positivo e indiscutível na forma como direitos são registrados, aponta Caio Sanas, advogado e sócio do escritório Caio Sanas Advogados. O uso de registros distribuídos não só agiliza o processo, como também reduz drasticamente seus custos.
“Fiz um teste com o lançamento de um livro meu, e registrei a arte da capa usando blockchain. O registro foi instantâneo, e custou 0,01 centavo”, conta Sanas durante sua apresentação no painel.
Apesar da facilidade para registrar um direito autoral na blockchain, o advogado destaca que nem todo tipo de registro pode se beneficiar do uso desta tecnologia.
“Caso eu divida um imóvel em frações na forma de tokens, e registre em uma blockchain, o que fica registrado são as obrigações, e não o direito de fato”, explicou.
Cartórios no Brasil já usam blockchain
Apesar dos debates sobre como blockchain pode modernizar ou até substituir o sistema de cartórios no Brasil a tecnologia já é amplamente usada no setor em todo o Brasil. O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) utiliza blockchain dentro de sua plataforma e-Notariado.
O e-Notoriado basicamente, é uma ferramenta permite que procurações públicas, escrituras, reconhecimento de firma, entre outros serviços, sejam feitos de forma digital e, para isso, o sistema conta com o uso da blockchain, a Notarychain que é responsável pelo registro dos certificados digitais do e-Notariado, uma rede permissionária em que cada tabelião representa um nó.
A rede não anônima funciona na Hyperledger Fabric, a blockchain da IBM. Em maio de 2021, um ano após a implantação, o Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) já contabilizava mais de 411 mil páginas autenticadas.
Apesar dos números, a blockchain não deve substituir 100% a atividade de tabeliães e cartórios brasileiros. Essa é a avaliação de Andrey Guimarães, vice-presidente do CNB de São Paulo e diretor do CNB federal.
Segundo ele, a tecnologia disruptiva pode agregar valor, mas há limitações internas em sua adoção. Uma delas é a impossibilidade de retirada de intermediários do front-end, relacionado ao acesso do usuário final da plataforma.
Guimarães argumenta ainda que há a etapa de atendimento e verificação de informações das pessoas que buscam atendimento notarial, o que precisa ser feito off-chain. Ele acrescenta que há diferença entre imutabilidade blockchain e veracidade absoluta, relacionava à garantia de que a informação é imutável e também confiável, referente à análise jurídica, conformidade e expedição de fé pública, que, segundo ele, não estão relacionados a sistemas de assinatura.
Ele avalia que os contratos inteligente não podem ser visto como uma solução para todos os serviços burocráticos, alvos de críticas da população, explica que, em casos mais complexos, “é preciso orientação” e argumenta que a utilização das tecnologias é mal discutida pelos entusiastas da tecnologia que defendem o fim dos cartórios.
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