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ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e ZettA emitem nota contra cobrança de IOF em stablecoins

Associações afirmam que possível cobrança de IOF sobre stablecoins é "ilegal" e que "não existe paralelo similar no mundo"

 (Reprodução/Reprodução)

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Mariana Maria Silva
Mariana Maria Silva

Editora do Future of Money

Publicado em 12 de março de 2026 às 16h00.

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Nesta quinta-feira, 12, as Associações Brasileiras de Criptoeconomia, Fintechs, Token, Câmbio e Mercado e Economia Digital (ABcripto, ABFintechs, ABToken, Abracam e Zetta, respectivamente) divulgaram uma nota conjunta se manifestando contra a possível cobrança de IOF sobre operações com stablecoins, as criptomoedas lastreadas em determinado ativo, geralmente o dólar, que ganharam popularidade nos últimos anos por oferecer transações internacionais facilitadas e sem a incidência do imposto sobre operações financeiras (IOF).

A nota afirma que "mudanças que impliquem a criação ou ampliação de hipóteses de incidência tributária devem observar rigorosamente o processo legislativo previsto na Constituição Federal, garantindo segurança jurídica, previsibilidade regulatória e amplo debate técnico".

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Cobrança ilegal

Na visão das associações que compõem a autoria da nota, uma possível cobrança de IOF sobre operações com stablecoins seria "ilegal" e "não existe paralelo de cobrança similar no mundo".

"A Constituição estabelece de forma clara as hipóteses de incidência do IOF-Câmbio que, sob o prisma técnico e jurídico, incide sobre a liquidação de operações de câmbio, modalidade específica que exige a entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documentos que as representem. A Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Ativos Virtuais) exclui expressamente o conceito de moeda fiduciária, nacional ou estrangeira, da definição de ativo virtual em seu art. 3º, I. Além disso, as stablecoins não se enquadram na categoria de documentos que representem moeda estrangeira, pois não se revestem das formalidades legais exigidas para tanto, visto que essa categoria é integrada por títulos cuja emissão, escrituração e liquidação são reguladas em lei", disse a nota conjunta entre as associações.

"Nesse contexto, eventual ampliação da incidência tributária sobre operações com stablecoins por meio de decreto ou norma administrativa é ilegal, uma vez que atos dessa natureza não podem criar ou ampliar fato gerador tributário", acrescenta o documento, enviado à EXAME.

A nota ainda menciona que não há outro país no mundo fazendo uma cobrança de imposto similar:

"Não existe paralelo de cobrança similar no mundo, o que evidencia que a discussão, além de juridicamente inconsistente, caminha na contramão não apenas de organismos internacionais, mas também das principais economias mundiais".

"Ao onerar modelos inovadores, a medida prejudica o mercado e impede o desenvolvimento sustentável de empresas que trabalham para descentralizar o capital por intermédio da inovação — empresas que hoje fomentam um mercado de 25 milhões de pessoas, posicionando o Brasil como um dos principais pólos globais de cripto ativos", acrescentou a nota.

Diferenças com o IOF de câmbio

A nota, assinada inclusive pela Associação Brasileira de Câmbio (Abracam), pontua diferenças essenciais na cobrança de IOF de câmbio e stablecoins:

"As entidades destacam ainda que confundir regras de monitoramento do Banco Central com a cobrança de novos impostos é um equívoco técnico. O IOF de câmbio exige a entrega efetiva de moedas fiduciárias, o que não ocorre na negociação de ativos virtuais. As entidades reiteram que a preservação de regras claras e previsíveis é fundamental para que o Brasil continue a atrair investimentos e a desenvolver soluções tecnológicas que ampliem a inclusão financeira".

"Soma-se a isso o fato de que a extinção gradual do IOF sobre operações cambiais é uma das exigências fundamentais para o ingresso do Brasil na OCDE. Tal extinção possui um calendário estabelecido pelo governo brasileiro por meio do Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022", argumentou a nota, assinada pela ABcripto, ABToken, ABFintechs, Abracam e Zetta.

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