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Entenda o PL do devedor contumaz, que deve avançar no Congresso até o fim do ano

Texto é visto como positivo para o equilíbrio fiscal, além de reforçar o combate ao crime organizado

Receita deverá criar um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes (Pablo Valadares/Agência Câmara)

Receita deverá criar um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes (Pablo Valadares/Agência Câmara)

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Publicado em 15 de agosto de 2024 às 15h34.

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Considerado prioritário pelo governo para este ano, o Projeto de Lei (PL) 15/2024, do devedor contumaz, deverá apertar o cerco a empresas que devem ao fisco sistematicamente. A matéria oferece vantagens para os contribuintes que cumprem as regras de conformidade e controle mais estrito dos benefícios fiscais, além do endurecimento das normas contra inadimplentes.

Segundo a proposta, que está na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados (CDE), a Receita deverá criar um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa.

Pela proposta, é considerado um devedor contumaz a pessoa jurídica com débito acima de R$ 15 milhões e valor maior que o próprio patrimônio, ou companhias com dívidas acima de R$ 15 milhões por mais de um ano, e ainda empresas com CNPJ inapto nos últimos cinco anos e dívidas acima de R$ 15 milhões. O texto também institui programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal.

Apoiadores da proposta, como o relator da matéria na CDE, Danilo Forte (União-CE), indicam que a aprovação seria um golpe importante no crime organizado, que tem se articulado cada vez mais para atividades econômicas além do tráfico de drogas, para lavagem de dinheiro.

R$ 240 bilhões ‘perdidos’

O texto também é positivo para o equilíbrio fiscal. De acordo com falas públicas do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, há mais de mil empresas que se enquadram nos critérios de devedores contumazes, com dívidas que ultrapassam R$ 240 bilhões. Existe a possibilidade de o texto ser votado no colegiado no dia 26, antes de ir a plenário.

“O excessivo aumento de gastos tributários ao longo das duas últimas décadas acarretou a necessidade da criação de regras para diminuir o montante global de benefícios fiscais ao longo dos próximos anos. Em paralelo às medidas de revisão dos benefícios tributários, faz-se necessário aumentar o seu controle pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de maneira a excluir os benefícios daqueles contribuintes que não cumprem as condições necessárias para sua manutenção. Dessa forma, preservam-se os beneficiários que observam as disposições regulamentares ao mesmo tempo em que se reduz o volume total de gastos tributários”, descreve a justificativa do Ministério da Fazenda protocolada junto com o projeto proposto pelo Poder Executivo.

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