A ideia é tratar cada cliente como único. (Emilija Manevska/Getty Images)
Por João Carlos Camargo e Pedro Henrique Barroso de Almeida
Ao longo da pandemia de Covid-19, o Brasil e o mundo assistiram a um boom no volume de usuários de e-commerce. Um estudo apresentado pela Ebit|Nielsen constatou que o setor bateu recorde de vendas no primeiro semestre de 2021, atingindo R$ 53,4 bilhões, crescimento de 31% em relação ao mesmo período do ano anterior. Sites como Shopee, Shein e Aliexpress têm conquistado cada vez mais público no país. Foi o caminho natural encontrado por compradores e vendedores para amenizar os efeitos do distanciamento social.
Não demorou muito para os representantes do varejo nacional sentirem os efeitos da concorrência internacional, o que seria salutar em um mercado balizado pela igualdade de condições entre os agentes econômicos do setor; mas entre a realidade e o ideal ainda há um longo caminho a ser percorrido no Brasil.
O empresariado brasileiro lida com uma realidade tributária complexa. Os varejistas são obrigados a considerar no preço final de seus produtos os efeitos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre outros impostos, taxas e contribuições.
Essa carga tributária confusa não se aplica, no entanto, com o mesmo grau de severidade sobre parte dos produtos comercializados em marketplaces, que ganharam espaço no Brasil nos últimos meses. Essas plataformas têm sido chamadas de “camelódromo virtual”, e o apelido tem sua dose de sentido.
No Brasil, produtos importados entre pessoas físicas com preço cujo valor não excede o limite de US$ 50 são isentos de imposto sobre importação. E há uma distorção tributária, pois a inspeção sobre os importados feita no Brasil hoje não é capaz de coibir a posterior revenda (que comprometeria a isenção) e nem mesmo de garantir que o valor com os quais esses produtos são apresentados correspondam à realidade.
É impossível checar todos os produtos importados diariamente, essa checagem ocorre sobre uma pequena amostragem. Portanto, a maioria absoluta dos produtos importados não são verificados e acabam entrando por importação de pessoa física ou por valor inferior a US$ 50, ainda que tais fatos não o sejam.
Essas fraudes tributárias, além de causarem uma perda de arrecadação significativa aos cofres públicos, colocam os varejistas brasileiros em uma condição muito desigual. É impossível competir com produtos isentos de imposto e ao mesmo tempo lidar com uma carga tributária sufocante.
Felizmente, não se trata de um problema de solução complexa.
O Brasil é signatário da União Postal Universal, uma agência especializada da Organização das Nações Unidas que coordena políticas e serviços postais entre as nações e o sistema postal internacional. A mera adoção de práticas indicadas pela agência, como a exigência do Manifesto Eletrônico de cargas com relação às remessas internacionais, já melhoraria o sistema de fiscalização de produtos importados para coibir fraudes na importação e consequente sonegação.
Outra possível solução passaria por estabelecer a cobrança de imposto de importação para qualquer produto ou mercadoria importada adquirida através de plataforma digital ou
qualquer meio eletrônico, inclusive para aqueles de valor inferior a US$ 50. Isso coibiria a concorrência desleal entre o varejo e a indústria nacional e os revendedores que se aproveitam da isenção tributária para burlar a lei.
Não tratamos aqui de uma situação isonômica, na qual os agentes econômicos concorrem no mercado em igualdade de condições, mas de uma distorção brasileira que gera uma situação de concorrência desleal, prejudicando o desenvolvimento nacional e a arrecadação.