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Tribunal define que greve contra privatização de estatais é ato abusivo

Trabalhadores que deixarem de exercer suas funções para protestar contra a venda dessas companhias à iniciativa privada podem ter os salários descontados.

Brasília: prédio do TST (Cristiano Mariz/Exame)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de fevereiro de 2019 às 15h18.

São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Seção de Dissídios Coletivos, decidiu na segunda-feira, 11, que greves e paralisações contra a privatização de empresas estatais é ato abusivo.

Sendo assim, trabalhadores que deixarem de exercer suas funções para protestar contra a venda dessas companhias à iniciativa privada podem ter os salários descontados.

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A decisão foi fechada por quatro votos a seis, com o ministro Ives Gandra Martins Filho definindo o resultado.

De acordo com ele, greves não podem ter objetivos políticos não relacionados às relações de trabalho e esse tipo de protesto não se trata de uma causa trabalhista. Votaram com ele os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Renato Lacerda Paiva e Dora Maria da Costa.

No entendimento do relator da matéria, ministro Maurício Godinho, greves deste tipo visam a manutenção dos empregos e, por isso, não podem ser consideradas políticas.

Na ocasião, os ministros ainda discutiram e avaliaram a greve realizada por funcionários da Eletrobras em junho de 2018, quando foi anunciado que as negociações para a venda da estatal estavam avançando.

Segundo a companhia, a paralisação resultaria em problema no abastecimento de energia elétrica do Brasil todo.

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