Trabalhador demitido ganha direito a aviso prévio de até 90 dias
Projeto de Lei muda a atual legislação, que só concede aviso em 30 dias
Da Redação
Publicado em 22 de setembro de 2011 às 11h57.
São Paulo - O Plenário da Câmara aprovou na quarta-feira um projeto de Lei que concede aos trabalhadores demitidos aviso prévio de até 90 dias, dependendo do tempo de trabalho, dos atuais 30 dias, segundo nota publicada no site da Agência Câmara.
De acordo com o Projeto de Lei 3941/89, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano, nada muda, continuando o aviso de 30 dias previstos na Constituição.
A partir de um ano, serão acrescidos ao aviso três dias para cada ano de trabalho, podendo chegar ao máximo de 90 dias.
A matéria ainda precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
São Paulo - O Plenário da Câmara aprovou na quarta-feira um projeto de Lei que concede aos trabalhadores demitidos aviso prévio de até 90 dias, dependendo do tempo de trabalho, dos atuais 30 dias, segundo nota publicada no site da Agência Câmara.
De acordo com o Projeto de Lei 3941/89, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano, nada muda, continuando o aviso de 30 dias previstos na Constituição.
A partir de um ano, serão acrescidos ao aviso três dias para cada ano de trabalho, podendo chegar ao máximo de 90 dias.
A matéria ainda precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.