Economia

Tesouro divulga regras para seleção e atuação de "dealers"

Portaria publicada nesta quinta-feira também disciplina a participação dessas instituições em operações especiais do Tesouro.

Portaria informa que o conjunto de dealers é formado por até 12 instituições (iStock/Thinkstock)

Portaria informa que o conjunto de dealers é formado por até 12 instituições (iStock/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de fevereiro de 2018 às 11h36.

Brasília - A Secretaria do Tesouro Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com os procedimentos para seleção e atuação das instituições credenciadas a operar com a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (Codip), conhecidas como dealers. A portaria também disciplina a participação dessas instituições em operações especiais do Tesouro.

A portaria informa que o conjunto de dealers é formado por até 12 instituições, das quais três vagas serão destinadas a corretoras ou distribuidoras e nove às demais instituições.

Segundo o texto, de um mesmo conglomerado financeiro, apenas uma instituição poderá atuar como dealer, a critério da Codip, preferencialmente a de melhor desempenho.

Os pré-requisitos para credenciamento incluem: patrimônio de referência de, pelo menos, R$ 26,250 milhões; elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro; e inexistência de restrição que, a critério do Banco Central do Brasil ou do Tesouro Nacional, desaconselhe o credenciamento.

De acordo com o Tesouro, os credenciamentos e os descredenciamentos serão realizados nas seguintes datas: 10 de fevereiro, relativamente ao período de avaliação de 10 de agosto do ano anterior a 31 de janeiro; e 10 de agosto, relativamente ao período de avaliação de 10 de fevereiro a 31 de julho.

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