Economia

TCU nega mudanças no edital de Galeão e Confins

Tribunal rejeitou pedido para permitir que os grupos privados que controlam os aeroportos brasileiros participassem do leilão sem restrições


	Aterrisagem no aeroporto do Galeão: licitação está marcada para a próxima semana, no dia 22 de novembro
 (Bruno Domingos/Reuters)

Aterrisagem no aeroporto do Galeão: licitação está marcada para a próxima semana, no dia 22 de novembro (Bruno Domingos/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2013 às 18h12.

Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou pedido do Congresso para alterar o edital de concessão de Galeão e Confins e permitir que os grupos privados que controlam os aeroportos brasileiros participassem do leilão sem restrições. Com isso, não houve nenhuma alteração nas regras da licitação, que está marcada para a próxima semana, no dia 22 de novembro.

Requerimento da Comissão de Viação e Transportes da Câmara, de autoria do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), pedia que o órgão retirasse o limite à participação dos atuais concessionários dos aeroportos leiloados em fevereiro do ano passado - Guarulhos (SP), Campinas (SP) e Brasília (DF).

De acordo com o edital, os grupos que já controlam esses aeroportos poderão deter até 15% na composição dos 51% do consórcio que cabem ao setor privado - os 49% restantes serão da Infraero. Com essa fatia, eles não terão direito a assento no conselho de administração dos concessionários. Ao criar esse limite, o governo queria elevar a competição entre operadores no setor e impedir que um mesmo grupo controlasse os maiores aeroportos do País.

Na representação, o deputado alegou que o mercado conta com um número reduzido de potenciais investidores e sustentou que as restrições impostas no edital em relação à experiência dos operadores já impediam a participação de operadores de menor porte. Segundo o pedido, há risco de baixa competição por Galeão e nenhum interessado em Confins. Ele considerou a trava ilegal e inconstitucional.

Em seu voto, o ministro Weder de Oliveira manteve a avaliação que o TCU já havia feito em 2 de outubro, quando aprovou os estudos para a concessão dos aeroportos. Segundo ele, a restrição não ofende os princípios da livre concorrência e da competitividade. "Não houve subjetivismo ou arbitrariedade do poder concedente, infração ao princípio da isonomia ou direcionamento da licitação", afirmou.

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