STJ volta a julgar conta bilionária que Eletrobras quer dividir com União
Estatal quer repartir conta de R$ 16,6 bilhões para cobrir a despesa gerada por causa de empréstimos compulsórios entre 1962 até 1993
Estadão Conteúdo
Publicado em 13 de março de 2019 às 15h10.
Brasília — A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta quarta-feira (13) julgamento sobre a possibilidade de a Eletrobras dividir com a União a conta gerada por empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica. Com análise iniciada em junho do ano passado, o caso já tem um voto contrário ao recurso da empresa, do ministro Mauro Campbell, relator do processo.
A Eletrobras havia provisionado R$ 16,6 bilhões para cobrir as perdas relativas aos pagamentos deste empréstimo compulsório, de acordo com o formulário de referência da empresa de 2018. Foi para tentar diminuir esse impacto que a Eletrobras entrou com ações contra o governo federal, alegando que a União tem responsabilidade conjunta e solidária, pedindo, portanto, a divisão desta conta.
O montante é resultado de diversos processos em que a Eletrobras é parte sobre empréstimos compulsórios feitos entre 1962 até 1993. No período, consumidores foram compelidos a fazer "empréstimos compulsórios" à Eletrobras, direcionando os recursos para o desenvolvimento do setor de energia elétrica.
No processo, a Fazenda Nacional alega que nas ações em que a Eletrobras foi condenada a devolver as diferenças de correção monetária e juros do empréstimo compulsório a União figura apenas como garantidora do cumprimento da obrigação em relação ao sujeito passivo do empréstimo compulsório, não havendo obrigação de pagar à Eletrobras qualquer quantia.
Em 2016, o relator dos processos que envolvem a controvérsia determinou que, até que seja concluído o julgamento e a tese seja firmada, todos os processos que discutem o mesmo assunto, em todo o território nacional, devem ficar suspensos. Já em fevereiro de 2019, Campbell definiu que a tese a ser julgada pelo STJ será aplicada somente aos processos onde a execução não delimitou expressamente qual o porcentual que cabe à Eletrobras e a União na devolução do empréstimo compulsório.