Economia

STF mantém valores de indenização do seguro Dpvat

Mais de 700 processos sobre o assunto estão parados em todo o Judiciário à espera do julgamento no Supremo


	Acidente de trânsito: pagamento do Dpvat é obrigatório a todos os proprietários de veículos
 (REUTERS/KAPO Thurgau)

Acidente de trânsito: pagamento do Dpvat é obrigatório a todos os proprietários de veículos (REUTERS/KAPO Thurgau)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de outubro de 2014 às 17h24.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) manter o valor atual de indenização paga em casos de acidente de trânsito pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat).

Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que o Poder Executivo pode alterar o valor do seguro com base em medida provisória (MP).

Mais de 700 processos sobre o assunto estão parados em todo o Judiciário à espera do julgamento no Supremo.

Em uma das ações julgadas, o PSOL contestou uma MP de 2006, convertida em lei, que alterou o valor do benefício de 40 salários mínimos, no caso de morte e invalidez, para R$ 13,5 mil, em moeda corrente.

A legenda alegou que o novo valor prejudica as vítimas de acidente.

Seguindo os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, relatores das ações sobre o Dpvat, o plenário entendeu que não cabe ao Judiciário definir os valores da indenização, feitos com base em estudos econômicos.

O pagamento do Dpvat é obrigatório a todos os proprietários de veículos.

O seguro cobre danos por morte, invalidez permanente, ambos de R$ 13,5 mil, e reembolso de despesas médicas causadas pelo acidente, até R$ 2,7 mil.

Outra decisão que envolve o Dpvat foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com decisão da Terceira Turma, os honorários dos médicos podem ser incluídos na indenização.

A questão foi decidida em um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo entendimento não permite a inclusão do valor do atendimento.

Acompanhe tudo sobre:SegurosPar CorretoraTrânsitomobilidade-urbanaSupremo Tribunal Federal (STF)acidentes-de-transitoIndenizações

Mais de Economia

Boletim Focus: mercado reduz projeção do IPCA para 2026 pela 5ª vez consecutiva

Após ata, aposta por corte de 0,5 ponto na Selic em março ganha força

Carlos Antonio Rocca, fundador do Cemec-Fipe, morre aos 85 anos

R$ 88 bi do PIB e 640 mil empregos: os impactos do fim da escala 6x1