Economia

STF anula decisão do CNJ que punia juíza no Pará

CNJ tinha punido uma juíza por ter permitido que uma adolescente de 15 anos ficasse presa numa cela com 20 homens durante quase um mês em Abaetetuba

Como consequência da decisão do STF, a juíza Clarice Maria de Andrade poderá voltar a atuar (Elza Fiúza/ABr)

Como consequência da decisão do STF, a juíza Clarice Maria de Andrade poderá voltar a atuar (Elza Fiúza/ABr)

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Da Redação

Publicado em 14 de junho de 2012 às 19h13.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tinha punido uma juíza por ter permitido que uma adolescente de 15 anos ficasse presa numa cela com 20 homens durante quase um mês em Abaetetuba, no interior do Pará. No período em que a jovem ficou na delegacia por suspeita de envolvimento com um furto, ela teria sofrido agressões e estupros. Como consequência da decisão do STF, a juíza Clarice Maria de Andrade poderá voltar a atuar.

Durante o julgamento, os ministros do STF disseram que não havia evidências de que a magistrada tinha consciência das condições do cárcere nem que tinha sido notificada sobre a situação da jovem. Eles também afirmaram que o CNJ, que é o órgão de controle externo do Judiciário, não pode analisar o conteúdo de decisões judiciais, mas apenas avaliar se os juízes tiveram ou não conduta compatível com o cargo.

Com isso, o processo aberto contra a juíza voltará para o CNJ para ser julgado novamente. No julgamento anulado pelo STF, o CNJ tinha determinado em abril de 2010 que a magistrada fosse punida com a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Essa é a maior pena prevista na esfera administrativa.

Pela decisão do STF, o processo voltará para o CNJ, mas a juíza não poderá mais ser punida com aposentadoria compulsória. De acordo com os ministros, a suposta falta cometida pela magistrada (ter supostamente rasurado a data de um ofício no qual determinava providências para transferência da jovem) não pode ter como pena a aposentadoria.

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