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SP vai devolver 30% do ICMS para contribuinte que pedir nota

A idéia é incentivar o cidadão a pedir nota fiscal por meio da concessão de créditos que serão pagos em dinheiro ou com desconto no IPVA

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h44.

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), enviou à Assembléia Legislativa com pedido de urgência projeto de lei que estimula o pedido de nota fiscal pela população por meio da concessão de um desconto de 30% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O programa vai reduzir a carga tributária individual porque os cidadãos que exigirem a nota fiscal tradicional ou eletrônica receberão créditos ao efetuarem as compra de suas mercadorias em São Paulo. Caso o projeto seja rapidamente aprovado pelos deputados estaduais, a intenção é implantá-lo a partir de 1° de julho.

Com a nova sistemática proposta pela Secretaria da Fazenda, 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento será devolvido aos clientes proporcionalmente ao valor de sua aquisição. Além de ser o comprovante da compra, a nota fiscal vai servir para o cálculo do imposto a restituir. O crédito concedido poderá ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA do ano seguinte ou depositado em dinheiro na conta corrente, em poupança ou ainda creditado em cartão de crédito. Além disso, a Secretaria da Fazenda irá promover campanhas educativas para informar e orientar a população sobre o direito e o dever de exigir a emissão de documento fiscal a cada compra e a forma de receber e utilizar o crédito.

A implantação do projeto da nota fiscal eletrônica será efetuada, gradativamente, de forma a permitir que as empresas tenham tempo para se ajustar à nova sistemática. O projeto se iniciará com as micro e pequenas empresas instaladas no Estado de São Paulo - cerca de 500 mil - que vão migrar para o Simples Nacional a partir de julho. A obrigatoriedade de adesão para estas empresas será definida por meio de um cronograma estabelecido por setor econômico para que, a cada mês, cerca de 100 mil empresas possam se integrar à nova sistemática.

Ao efetuar a compra o consumidor deverá informar o CPF ou o CNPJ e a empresa deverá entregar ao cliente o cupom ou a nota fiscal tradicional ou ainda emitir a nota fiscal eletrônica diretamente no site da Secretaria da Fazenda. No caso do cupom ou da nota fiscal tradicional, a empresa deverá transmitir no prazo de até 10 dias o arquivo de texto correspondente. Caso o prazo estabelecido não seja cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de R$ 500 por documento não registrado no sistema.

Encerrado o mês e apurado o imposto devido pela empresa, o mesmo deverá ser recolhido ao Tesouro estadual. Com a aprovação do projeto, 30% deste valor vai voltar aos clientes dessa empresa, na forma de crédito, de acordo com o valor de sua aquisição. Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. No caso das efetuadas de julho a dezembro, o crédito poderá ser utilizado a partir de abril do ano seguinte.

Para utilizar o crédito, o cidadão deverá se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda e indicar como quer utilizá-lo. Para o IPVA será necessário informar apenas o número do Renavam do veículo. Quem desejar depósito em conta corrente deverá indicar qual a instituição financeira, a agência e o número da conta. Caso a opção seja pelo cartão de crédito, qual o número do cartão e a bandeira. O cidadão também poderá transferir o crédito para terceiros. Os créditos ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.

A Secretaria da Fazenda também poderá instituir prêmios para os consumidores finais. Estes prêmios serão distribuídos como incentivo adicional aos cidadãos que recebam cupom ou nota fiscal arquivada eletronicamente na Secretaria da Fazenda. A Secretaria poderá também permitir que entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente cadastradas, sejam favorecidas pelo crédito do documento fiscal que não indicar o CPF ou CNPJ do consumidor final.

A nota fiscal on-line é uma medida de modernização da administração tributária. Para a empresa, significará a substituição das tradicionais notas fiscais impressas. Haverá redução nos gastos com gráfica e também economia com local para arquivamento. A nota fiscal on-line também significa menos burocracia no cumprimento das obrigações de quem presta serviços porque a empresa que emitir nota fiscal não terá mais que solicitar ao Fisco paulista autorização para impressão de documento fiscal.

Para o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, que implantou a nota fiscal eletrônica na Prefeitura de São Paulo, com o projeto, além da melhoria da eficiência da administração tributária, "o Estado estará, de fato, reduzindo a carga tributária individual dos cidadãos paulistas e ao mesmo tempo aumentando a base de arrecadação, cobrando de quem não estava pagando adequadamente os seus tributos, promovendo uma concorrência desleal com os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações tributárias".

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