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Sindifisco diz que novo Refis estimula sonegação fiscal

Texto-base da Medida Provisória (MP) 783 aprovado na Câmara prevê, entre outros pontos, condições mais benéficas para devedores.

Câmara dos Deputados: auditores classificam os descontos nas multas e juros como um convite à inadimplência. (Ueslei Marcelino/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de setembro de 2017 às 13h47.

São Paulo - O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) criticou hoje, em nota à imprensa, a aprovação pela Câmara dos Deputados do texto-base da Medida Provisória (MP) 783, que cria o novo Refis. Na avaliação do sindicato, a MP é um estímulo à sonegação, aumenta o prejuízo da arrecadação federal e favorece a concorrência desleal entre as empresas, tornando "tóxico" o ambiente de negócios no Brasil.

O texto aprovado prevê, entre outros pontos, condições mais benéficas para devedores. As mudanças feitas pelos deputados no texto provocam perda ao montante que o governo esperava arrecadar com o programa em 2017.

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Os auditores classificam os descontos nas multas e juros como um convite à inadimplência e um castigo àquele que cumpre em dia suas obrigações tributárias. "Maus pagadores de longa data poderão continuar burlando os compromissos que todo cidadão de bem tem com os impostos, mola-mestra da construção de uma sociedade melhor, em qualquer lugar do mundo", diz a nota do Sindifisco.

Entre os pontos criticados pelo Sindifisco, também está a permissão para que empresas que tenham débitos de parcelamentos anteriores, e que foram dele excluídos, adiram ao novo Refis. E se voltarem a ser afastadas por não honrarem o combinado, terão direito a discutir as razões da exclusão e não pagarão nada, até que haja uma decisão final. "Em resumo, o contribuinte interrompe o fluxo do pagamento das parcelas e tudo bem", aponta o sindicato.

Outro privilégio para o mau pagador, na avaliação dos auditores, é que, para dívidas até R$ 15 milhões, será permitida a utilização ilimitada da base de cálculo negativa da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) e de prejuízo fiscal de exercícios anteriores, inclusive para débitos inscritos em dívida ativa. "E quem paga tudo direitinho, como fica, se a lei permite o abatimento do prejuízo gradualmente, limitando o porcentual a ser aplicado anualmente?", questionam os auditores.

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