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Setor de serviços terá nomenclatura atualizada

A mudança consta da lei 12.546, sancionada pela presidente Dilma Rousseff ontem e publicada hoje no Diário Oficial

Dilma sancionou alteração na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Ana Araújo/Veja)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de dezembro de 2011 às 17h27.

Brasília - O setor de serviços passará por uma atualização da nomenclatura, que é usada para prestar informações econômicas e comerciais para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A mudança consta da lei 12.546, sancionada pela presidente Dilma Rousseff ontem e publicada hoje no Diário Oficial.

"A elaboração da nova nomenclatura está em fase final e deve ser anunciada em breve", afirmou o subsecretário de tributação e contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa. Ele explicou que a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) funciona de maneira semelhante com a Tabela de Imposto de Produtos Industrializado (TIPI) em relação a produtos.

Pedágio

Serpa explicou também que foi alterado o teor do artigo 12 do documento para permitir que praças de pedágios utilizem equipamentos mais modernos ou similares e não apenas a emissores de cupom fiscal. "Foi um pedido da Receita Federal para adaptar o emissor de cupom fiscal para os pedágios. A lei permite que, além de cupom fiscal, tenhamos permissão para instalarem outros sistemas que estamos estudando, mais modernos e com controle melhor", explicou.

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"A elaboração da nova nomenclatura está em fase final e deve ser anunciada em breve", afirmou o subsecretário de tributação e contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa. Ele explicou que a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) funciona de maneira semelhante com a Tabela de Imposto de Produtos Industrializado (TIPI) em relação a produtos.

Pedágio

Serpa explicou também que foi alterado o teor do artigo 12 do documento para permitir que praças de pedágios utilizem equipamentos mais modernos ou similares e não apenas a emissores de cupom fiscal. "Foi um pedido da Receita Federal para adaptar o emissor de cupom fiscal para os pedágios. A lei permite que, além de cupom fiscal, tenhamos permissão para instalarem outros sistemas que estamos estudando, mais modernos e com controle melhor", explicou.

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