Alcolumbre: presidente do Senado e do Congresso indicou apoio para derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro (Andre Coelho /Bloomberg/Getty Images)
Estadão Conteúdo
Publicado em 15 de julho de 2020 às 20h24.
Última atualização em 15 de julho de 2020 às 20h52.
Bolsonaro assinou a sanção do novo marco legal do saneamento e vetou um artigo que daria sobrevida aos contratos das empresas estaduais públicas de saneamento. O prazo para renovação, de 30 anos, era uma garantia colocada por governadores e pelo Congresso para apoiar a medida.
A reação foi forte no Senado. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), indicou apoio para derrubar o veto do presidente e retomar a sobrevida aos contratos fechados entre municípios e empresas estaduais do setor.
"Não pode fazer o entendimento e não cumprir o entendimento. O que é combinado não é caro nem barato", disse Alcolumbre em sessão do Senado. "Se por parte do governo não houve a eficácia, houve um lapso da parte do Executivo, que eu reputo que não é certo, temos como corrigir aqui na sessão do Congresso Nacional e dar a resposta do que foi construído."
A manifestação de Alcolumbre ocorreu após reação do líder do PSD Otto Alencar (BA). O comentário foi reforçado pelo líder do PT, Rogério Carvalho (SE), e do PSL, Major Olimpio (SP).
O relator da proposta, Tasso Jereissati (PSDB-CE), disse estar "profundamente surpreendido" pelo fato de o Planalto ter anunciado 11 vetos na medida. O conteúdo da lei, com a sanção e os dispositivos barrados, ainda não foi publicado em Diário Oficial da União.
"Acho que foi um tiro no pé que o governo está dando porque é um projeto que estava sendo aplaudido com aplausos entusiasmados de boa parte da sociedade brasileira", disse Tasso em sessão no Senado, defendendo a derrubada do veto sobre a renovação dos contratos. "Vai virar uma polêmica inteiramente sem sentido."
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), não escondeu sua concordância com as reações dos parlamentares. Ele prometeu abrir um canal de diálogo para conversar sobre os vetos. Bezerra declarou respeitar as manifestações e deixou claro que o veto não fazia parte do acordo ao citar outros dispositivos que estavam no radar do Senado para serem barrados.
No Congresso, há pressão de governadores e estatais de saneamento para garantir uma sobrevida maior aos contratos atuais. Com o veto, o governo facilita na prática a abertura do setor para a iniciativa privada.
Essa sobrevida aos contratos, agora barrada, é considerada importante para as estatais porque o novo marco legal proíbe que novos contratos sem licitação sejam fechados. Agora, a concorrência será uma regra no setor, o que vai de encontro ao domínio das empresas públicas nesse mercado.
Em carta assinada por 16 governadores e enviada a Bolsonaro nesta terça, os chefes dos Executivos estaduais destacaram que o artigo foi fruto de acordo durante a tramitação do texto no Congresso.
Segundo eles, a renovação dos contratos possibilita o “tempo necessário” para a conclusão dos projetos de infraestrutura em andamento pelas empresas, e amortização gradual dos investimentos. Eles alegaram que, se o trecho fosse vetado, haveria insegurança jurídica e ações judiciais que “podem estagnar o setor”.
Ao sancionar o novo marco legal do saneamento, Bolsonaro vetou trechos de artigo que trata dos processos de privatização de empresas estatais de saneamento, segundo nota divulgada pela assessoria da Presidência.
Nos casos em que há venda do controle acionário da estatal, com substituição do contrato de programa (fechado sem licitação), o dispositivo barrado define que caso os entes públicos decidam pela não anuência à proposta, eles assumam a prestação dos serviços, mediante a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.
Em comunicado à imprensa, o Planalto afirmou que os dispositivos criavam uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento, gerando insegurança jurídica. “Ademais, como não é possível na prática a distinção da receita proveniente de tarifa direcionada para um ativo, haveria inviabilidade de pagamento da indenização”, afirmou.