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Senado aprova projeto que recria voto de qualidade no Carf; texto vai a sanção presidencial

A proposta ainda perdoa multas e juros dos contribuintes que reconhecerem o débito com o conselho

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária (Pedro França/Agência Senado/Flickr)
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 30 de agosto de 2023 às 18h39.

Última atualização em 30 de agosto de 2023 às 19h03.

O Senado aprovou com 34 votos favoráveis e 27 contrários o texto base do projeto de lei que recria o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto ainda perdoa multas e juros dos contribuintes que reconhecerem o débito. O texto segue para sanção presidencial. Na exposição de motivos da proposta enviada ao Congresso, o Ministério da Fazenda estimou em R$ 59 bilhões as perdas anuais com os empates pró-contribuintes no Carf.

Segundo o Ministério da Fazenda, o acúmulo de processos no Carf passou de R$ 600 bilhões entre dezembro de 2015 e o mesmo mês de 2019 para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022. De acordo com o governo, R$ 180 bilhões estão parados nas delegacias de julgamento da Receita Federal, sendo o maior montante – mais de R$ 1 trilhão – no Carf.

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Haddad, chegou a estimar que a aprovação da matéria traria uma arrecadação de R$ 50 bilhões, entretanto, as apostas do mercado são significativamente menores. Nas contas do BTG Pactual (do mesmo grupo controlador da EXAME), o governo conseguirá R$ 11 bilhões com a medida.

O economista-chefe e sócio da Ryo Asset, Gabriel Leal de Barros, estima que o voto de qualidade do Carf trará uma arrecadação de R$ 10 bilhões em 2024. Segundo ele, esse valor pode aumentar se o governo conseguir firmar um acordo com as estatais, sobretudo Petrobras e Banco Brasil, que possuem o maior estoque de processos no conselho.

Rito no Carf

Em caso de desempate pró-governo, se a empresa discordar da sentença do Carf, poderá recorrer ao Judiciário.

A proposta ainda prevê que o contribuinte faça o pagamento apenas após trânsito em julgado, caso  recorra à Justiça. Para isso, a empresa terá de dar garantias de pagamento, como seguros ou fiadores.

A proposta aprovada pelo Congresso manteve em 60 salários-mínimos o valor mínimo da disputa que define a competência do Carf para julgar um processo administrativo- ou seja, é o valor a partir do qual o contribuinte pode recorrer ao conselho.

Além disso, a matéria determina que, se contribuinte não aceitar as condições de pagamento, haverá inscrição dos crédito em dívida ativa no prazo de 90 dias – o prazo atual é de 30.

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