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Reforma tributária: Senado conclui votação da regulamentação; texto retorna para Câmara

Ao fim das deliberações, a proposta será enviada para a Câmara dos Deputados para nova votação dos parlamentares

Após votação no Senado, texto precisará ser apreciado novamente pela Câmara dos Deputados (Leandro Fonseca/Exame)

Após votação no Senado, texto precisará ser apreciado novamente pela Câmara dos Deputados (Leandro Fonseca/Exame)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 12 de dezembro de 2024 às 16h48.

Última atualização em 12 de dezembro de 2024 às 17h59.

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O Senado concluiu nesta desta quinta-feira, 12,a votação do substitutivo apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 que trata da regulamentação da reforma tributária. A proposta retorna para a Câmara dos Deputados para nova votação dos parlamentares.

O relator incluiu na Cesta Básica Nacional de Alimentos a erva-mate, usada na produção de chimarrão e que a ter alíquota de imposto zerada. A inclusão era reivindicada por parlamentares do Paraná e do Rio Grande do Sul.

Braga também atendeu emenda que pedia a desconto de 60%  na alíquota de referência sobre os biscoitos e bolachas. Os produtos terão o desconto desde que não adicionados de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados, independentemente de sua denominação.

O senador acolheu ainda medidas que tratavam da energia renovável através de painéis solares, demandas de cooperativas de saúde, academia, mas não especificou as alterações.

Inclusões anteriores

Mais cedo, em voto complementar, Braga já havia incluído outras 17 emendas diante das 145 apresentadas desde a entrega do parecer, na segunda, 9.

Comitê Gestor

Houve ajustes no Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o CGIBS, para que ele tenha "atribuições essenciais, ainda que limitadas no tempo (até o final de 2025)".

As competências do órgão, segundo o relator não serão exclusivamente normativas até 31 de dezembro de 2025, e as licitações e as contratações realizadas pelo CGIBS serão regidas pelas normas gerais de licitação e contratação aplicáveis às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Os atos normativos do CGIBS deverão ser efetuados  preferencialmente por meio eletrônico, com disponibilização na Internet.

Suspensão temporária do IBS e CBS

Braga também acolheu emendas prevendo a suspensão temporária do IBS e CBS no fornecimento de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação. A medida, segundo o senador, evita acúmulo de créditos tributários e preserva a competitividade do setor exportador brasileiro.

O relator incluiu mudanças na operações de arrendamento mercantil. A tributação agora ocorrerá somente no pagamento da contraprestação do arrendamento mercantil. Também foi inserido o serviço de transmissão de energia elétrica na sistemática de recolhimento de IBS e de CBS somente nas operações para efetivo consumo de energia elétrica ou para contribuinte não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

No complemento, houve mudanças na metodologia de cálculo da carga tributária a ser paga pelo combustíveis. A alíquota de CBS será calculada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e, para o IBS, pelo Comitê Gestor do IBS, com dados fornecidos pelos entes federados.
Braga também listou ajustes na tributação dos serviços financeiros e na substituição tributária como prevista na Emenda Constitucional 132 – que promulgou a reforma tributária – e está restrita à bebidas alcoólicas, águas minerais e refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo. Caberá ao CGIBS e à Receita o estabelecimento do regime.

O relator alterou artigos que tratam dos critérios, limites e procedimentos relativos à compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS.

SAFs e medicamentos para diabetes zerados

A alíquota para os tributos unificados, incluídos CBS e IBS, passa a ser de 5% sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Adicionalmente, ficarão excluídas da tributação, nos cinco anos primeiros anos-calendário da constituição da SAF, as receitas oriundas da cessão de direitos desportivos de atletas e da transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.

Em outra mudança, caberá ao Ministério da Fazenda e ao Comitê Gestor do IBS a fixação da metodologia para apuração das alíquotas de IBS e CBS aplicáveis aos combustíveis.

O relator fez ajustes técnicos na descrição do pão francês, para afastar, segundo ele, qualquer dúvida que possa pairar sobre a inclusão do alimento na Cesta Básica Nacional de Alimentos.

"Isso acontece muitas vezes com aqueles pães caseiros que não se utilizam de pré-fórmula e via de regra são comercializados em pequenas padarias e mercearias de bairro", justificou Braga.

No substitutivo também foi previsto que caberá à futura lei complementar estabelecer, em rol taxativo, os medicamentos relacionados às linhas de cuidado que serão desonerados completamente do IBS e da CBS para a iniciativa privada.

O parece do relator estabeleceu que as compras governamentais e de entidades filantrópicas com 60% de atendimento do SUS terão o imposto zerado.

Indústria de refino de petróleo

"Por um erro na digitação, no meu trabalho estava linha de conduta de diabete, mas houve um erro material que retirou essa linha. E agora ela já está devidamente corrigida", acrescentou o senador na leitura. Os medicamentos relacionados à linha de cuidado do diabetes mellitus entraram para a lista dos beneficiados com alíquota zero do IBS e da CBS.

A indústria de refino de petróleo, localizada na Zona Franca de Manaus, também será contemplada pelo regime favorecido da zona industrial. "Trata-se de medida fundamental para a economia da Amazônia, garantindo emprego e gerando renda para a população", justificou o senador.

Durante a leitura, Braga também acrescentou verbalmente uma emenda do senador Davi Alcolumbre que trata da exclusão dos fundos patrimoniais filantrópicos, um conjunto de ativos provenientes de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas e associações e fundações privadas que atendem saúde, educação e cultura.

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