SBDC mira mudanças na lei de defesa da concorrência
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência já estuda como atuará em caso de aprovação da lei
Da Redação
Publicado em 5 de outubro de 2011 às 17h22.
Brasília - Antecipando-se às prováveis alterações na lei de defesa da concorrência, prevista para o próximo ano, os órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) já estudam como atuarão após as mudanças. Se for aprovado pela Câmara, o projeto de lei passará a ter efeitos após seis meses. Até lá, nada muda no procedimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ), da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, órgãos que formam o SBDC.
"Não será nenhuma sangria desatada. Vamos fazer as coisas com calma, por isso já estamos nos preparando", disse o conselheiro do Cade Carlos Ragazzo. Numa divisão interna na autarquia, ele ficou com a tarefa de estudar com profundidade como se dará a análise prévia dos casos que chegam ao órgão. Atualmente, as companhias que fazem fusão ou aquisição têm 15 dias para comunicar o órgão sobre o negócio. Com a mudança na lei, a intenção da operação precisará, obrigatoriamente, passar anteriormente pelo crivo do órgão antitruste.
Além de levantamentos para conhecimento interno, Ragazzo deverá comandar daqui a um mês um seminário sobre o assunto em uma universidade de Brasília. "Queremos discutir as mudanças com o setor privado", afirmou.
O conselheiro Olavo Chinaglia, que é o presidente em exercício do Cade, já que Fernando Furlan está em férias, disse também que no início do próximo ano uma missão brasileira deverá visitar autoridades similares de países que já trabalham com análise prévia dos negócios. A ideia, de acordo com ele, é também receber autoridades de outros países no Brasil para ampliar o conhecimento na área. "Não vamos começar do zero", garantiu.
Chinaglia e o procurador do Cade, Gilvandro Araújo, estão a cargo do novo regimento interno da autarquia. Ao conselheiro Ricardo Ruiz coube analisar o novo sistema de informação e gerenciamento processual e de documentação. O item mobilização e alinhamento, que basicamente trata de realocações de funcionários e de outros temas ligados a Recursos Humanos, está com o presidente Furlan. O secretário de Direito Econômico, Vinícius Carvalho, cuida do organograma e da nova estrutura do SBDC.
O Cade também já está atrás de uma nova sede - tarefa também destinada a Furlan - para abrigar os novos funcionários que deverão prestar concurso para o órgão. O projeto de lei em análise no Congresso traz a necessidade de criação de mais 200 cargos - hoje são quase 40. Chinaglia explicou que a abertura de concurso público caberá ao Ministério do Planejamento. Num primeiro momento, ele acredita que dificilmente haja contratação de todo esse efetivo.
Furlan não estará mais à frente da autarquia quando as novas regras começarem a valer. Isso porque seu mandato, o segundo e, portanto, o último possível, expira em 7 de janeiro, e a perspectiva é de que as mudanças entrem em vigor em abril. Em 18 de janeiro também se encerra o mandato do conselheiro Ricardo Ruiz, mas, como é seu primeiro período no órgão, o mais provável é que seja reconduzido ao cargo por mais dois anos.
Brasília - Antecipando-se às prováveis alterações na lei de defesa da concorrência, prevista para o próximo ano, os órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) já estudam como atuarão após as mudanças. Se for aprovado pela Câmara, o projeto de lei passará a ter efeitos após seis meses. Até lá, nada muda no procedimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ), da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, órgãos que formam o SBDC.
"Não será nenhuma sangria desatada. Vamos fazer as coisas com calma, por isso já estamos nos preparando", disse o conselheiro do Cade Carlos Ragazzo. Numa divisão interna na autarquia, ele ficou com a tarefa de estudar com profundidade como se dará a análise prévia dos casos que chegam ao órgão. Atualmente, as companhias que fazem fusão ou aquisição têm 15 dias para comunicar o órgão sobre o negócio. Com a mudança na lei, a intenção da operação precisará, obrigatoriamente, passar anteriormente pelo crivo do órgão antitruste.
Além de levantamentos para conhecimento interno, Ragazzo deverá comandar daqui a um mês um seminário sobre o assunto em uma universidade de Brasília. "Queremos discutir as mudanças com o setor privado", afirmou.
O conselheiro Olavo Chinaglia, que é o presidente em exercício do Cade, já que Fernando Furlan está em férias, disse também que no início do próximo ano uma missão brasileira deverá visitar autoridades similares de países que já trabalham com análise prévia dos negócios. A ideia, de acordo com ele, é também receber autoridades de outros países no Brasil para ampliar o conhecimento na área. "Não vamos começar do zero", garantiu.
Chinaglia e o procurador do Cade, Gilvandro Araújo, estão a cargo do novo regimento interno da autarquia. Ao conselheiro Ricardo Ruiz coube analisar o novo sistema de informação e gerenciamento processual e de documentação. O item mobilização e alinhamento, que basicamente trata de realocações de funcionários e de outros temas ligados a Recursos Humanos, está com o presidente Furlan. O secretário de Direito Econômico, Vinícius Carvalho, cuida do organograma e da nova estrutura do SBDC.
O Cade também já está atrás de uma nova sede - tarefa também destinada a Furlan - para abrigar os novos funcionários que deverão prestar concurso para o órgão. O projeto de lei em análise no Congresso traz a necessidade de criação de mais 200 cargos - hoje são quase 40. Chinaglia explicou que a abertura de concurso público caberá ao Ministério do Planejamento. Num primeiro momento, ele acredita que dificilmente haja contratação de todo esse efetivo.
Furlan não estará mais à frente da autarquia quando as novas regras começarem a valer. Isso porque seu mandato, o segundo e, portanto, o último possível, expira em 7 de janeiro, e a perspectiva é de que as mudanças entrem em vigor em abril. Em 18 de janeiro também se encerra o mandato do conselheiro Ricardo Ruiz, mas, como é seu primeiro período no órgão, o mais provável é que seja reconduzido ao cargo por mais dois anos.