Santas Casas em dívida poderão obter financiamento público
O artigo prevê que as Santa Casas inadimplentes com a União ficam desobrigadas de apresentar certidão de débitos para contratar financiamentos
Estadão Conteúdo
Publicado em 20 de dezembro de 2017 às 09h08.
Brasília - O presidente Michel Temer promulgou partes que haviam sido vetadas na Lei 13.479, que instituiu o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas (Pro-Santas Casas).
Foi promulgado artigo que prevê que as Santa Casas inadimplentes com a União ficam desobrigadas de apresentar certidão de débitos para contratar financiamentos junto a bancos oficiais, desde que os recursos liberados sejam usados para o pagamento dos débitos em atraso.
Temer havia vetado o dispositivo por recomendação do Ministério da Fazenda, mas deputados e senadores derrubaram o veto na semana passada.