Previdência: no texto inicial da proposta, a proposta extinguia aposentadorias especiais para policiais militares e bombeiros (Antonio Cruz/ABr)
Reuters
Publicado em 8 de dezembro de 2016 às 17h01.
Última atualização em 8 de dezembro de 2016 às 17h45.
São Paulo - A exclusão recente de policiais militares e bombeiros da proposta de reforma da Previdência ocorreu por razões políticas, afirmou nesta quinta-feira o secretário da Previdência, Marcelo Caetano.
Em coletiva com correspondentes estrangeiros, Caetano afirmou que a decisão de retirar as categorias da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi tomada por autoridades de escalão mais alto.
Numa alteração feita na véspera, o governo do presidente Michel Temer também voltou a dar aval para que militares continuem acumulando aposentadorias e pensões, o que, pelo texto da reforma, não será possível para o restante da população.
Ele reiterou que governo vai apresentar posteriormente uma lei à parte para reformular a aposentadoria dos militares.
A PEC determina que idade mínima para aposentadoria será de 65 anos para homens e mulheres, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, também contemplando políticos e trabalhadores rurais.
Para todos, também valerá uma contribuição mínima de 25 anos, sendo que para receber a aposentadoria na íntegra o trabalhador precisará contribuir 49 anos.
Questionado se o modelo não penalizaria em excesso quem exerce profissões braçais e a população mais pobre, Caetano ressaltou que há a possibilidade de se aposentar mais cedo desde que se abra mão de ganhar todo o benefício.
"Além disso, quem contribui mais ganha mais", disse.
Nesta quinta-feira, o relator da reforma na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Alceu Moreira (PMDB-RS), protocolou parecer favorável à constitucionalidade da PEC.
A expectativa é que o relatório seja lido no colegiado na segunda-feira e votado na quarta-feira.
Depois do aval da CCJ, a PEC da Previdência precisa ser aprovada em comissão especial da Câmara, para depois ser votada em dois turnos na Casa. Em seguida, deve passar por rito semelhante no Senado.