Economia

Regulamentação da tributária será dividida em 2 projetos complementares e 1 ordinário, diz Appy

Texto terá regras sobre regimes específicos e diferenciados, imposto seletivo e questões referentes ao imposto federal

Bernard Appy, secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária (Leandro Fonseca./Exame)

Bernard Appy, secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária (Leandro Fonseca./Exame)

Estadão Conteúdo
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Publicado em 23 de abril de 2024 às 16h32.

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O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, explicou nesta terça-feira, 23 que a regulamentação da reforma tributária será feita em dois projetos de lei complementares (aprovados pela maioria absoluta dos membros da Câmara e do Senado) e um projeto de lei ordinário (aprovado pela maioria simples de cada Casa).

De acordo com Appy, o primeiro e principal projeto de lei complementar, que deve ser enviado na quarta-feira ao Congresso, tratará das normas comuns do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, novos impostos que serão criados pela reforma.

Além disso, o texto terá regras sobre regimes específicos e diferenciados, imposto seletivo e questões referentes ao imposto federal, como regime automotivo do Norte e Nordeste e Prouni. A matéria abordará ainda todo o processo de transição do sistema tributário.

Já o segundo projeto de lei complementar, que ainda passa por diálogo com Estados e municípios, terá questões específicas da transição do ICMS para o IBS, como a forma de organização do Comitê Gestor, a distribuição federativa da receita do imposto e o contencioso administrativo do novo tributo estadual. Na segunda-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que esta segunda proposta deve ser enviada em uma semana ou em 10 dias.

Já o projeto de lei ordinário vai detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). O secretário, no entanto, não estabeleceu um cronograma para o envio da proposta.

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