Reforma tributária: para Tebet, setor de serviços é 'pedregulho' que exige diálogo
Setor de serviços representa 70% do PIB e alega que terá um custo muito elevado com as novas regras tributárias
Redação Exame
Publicado em 12 de julho de 2023 às 15h31.
Última atualização em 12 de julho de 2023 às 15h50.
A ministra do Planejamento, Simone Tebet, admitiu que há um "pedregulho" a ser resolvido na reforma tributária durante a tramitação da matéria no Senado, em relação ao setor de serviços e às exceções incluídas no texto pela Câmara dos Deputados.
Em sua avaliação, será preciso muito diálogo e audiência pública para resolver o impasse. Em fala a jornalistas no Palácio do Planalto, a ministra citou "duas grandes pedras" que sempre se apresentaram no debate tributário.
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A primeira trata sobre a federação, que atinge Estados e municípios: "Estados que produzem versus Estados que consomem", classificou. Para Tebet, o texto da Câmara, que impôs uma transição longa e gradual do novo sistema tributário, "resolve praticamente 80% dos conflitos".
Já o segundo ponto se refere ao setor de serviços. "Essas sempre foram as grandes pedras no caminho da tributária no Senado. Uma virou um pedregulho [ setor de serviços ], a outra [ Estados e municípios ], é uma pedra de menor tamanho", avaliou.
Apesar disso, a ministra acredita que a reforma será aprovada no Congresso no segundo semestre. "O Senado tem consciência da importância da reforma tributária ao Brasil. É uma Casa muito reflexiva. Como membros, estamos falando de ex-prefeitos de capitais, ex-governadores, que sabem do caos tributário", afirmou.
Reforma tributária e o setor de serviços: como funciona e como ficará
O setor de serviços representa 70% do PIB. Atualmente, três impostos incidem sobre o segmento: PIS, Cofins e o ISS.
O PIS e o Cofins, impostos federais, podem ser recolhidos de forma cumulativa — isto é, em cascata —, com uma alíquota de 3,65%. Nesse caso, não há direito a operação de crédito. Caso o imposto seja recolhido de forma não cumulativa, a alíquota é de 9,25% — com direito a crédito em algumas aquisições.
No caso do imposto sobre serviço (ISS), cujo caráter é municipal, a definição cabe a cada município. As alíquotas variam de 2% a 5%.
Com a reforma tributária, o setor de serviços passará a recolher de acordo com os impostos de valor agregado propostos, o IBS (que substituirá ICMS e ISS) e o CBS (substituto do IPI, PIS e Cofins).
No texto, ficou acertado que haverá uma alíquota única, como regra geral, e uma alíquota reduzida. Nove grupos de produtos e serviços terão alíquota 60% menor que a padrão, que só será definida em lei complementar — entre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros.
A Fazenda sinalizou uma alíquota geral de 25%, mas, em meio a tantas exceções, tributaristas são céticos em relação a esse percentual e estimam um patamar bem superior.
Com Estadão Conteúdo