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Reforma tributária: para Tebet, setor de serviços é 'pedregulho' que exige diálogo

Setor de serviços representa 70% do PIB e alega que terá um custo muito elevado com as novas regras tributárias

A Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, participa audiência pública nas comissões de Infraestrutura (CI) e de Desenvolvimento Regional (CDR). (Lula Marques/Agência Brasil)

Publicado em 12 de julho de 2023 às 15h31.

Última atualização em 12 de julho de 2023 às 15h50.

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, admitiu que há um "pedregulho" a ser resolvido na reforma tributária durante a tramitação da matéria no Senado, em relação ao setor de serviços e às exceções incluídas no texto pela Câmara dos Deputados.

Em sua avaliação, será preciso muito diálogo e audiência pública para resolver o impasse. Em fala a jornalistas no Palácio do Planalto, a ministra citou "duas grandes pedras" que sempre se apresentaram no debate tributário.

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A primeira trata sobre a federação, que atinge Estados e municípios: "Estados que produzem versus Estados que consomem", classificou. Para Tebet, o texto da Câmara, que impôs uma transição longa e gradual do novo sistema tributário, "resolve praticamente 80% dos conflitos".

Já o segundo ponto se refere ao setor de serviços. "Essas sempre foram as grandes pedras no caminho da tributária no Senado. Uma virou um pedregulho [ setor de serviços ], a outra [ Estados e municípios ], é uma pedra de menor tamanho", avaliou.

Apesar disso, a ministra acredita que a reforma será aprovada no Congresso no segundo semestre. "O Senado tem consciência da importância da reforma tributária ao Brasil. É uma Casa muito reflexiva. Como membros, estamos falando de ex-prefeitos de capitais, ex-governadores, que sabem do caos tributário", afirmou.

Reforma tributária e o setor de serviços: como funciona e como ficará

O setor de serviços representa 70% do PIB. Atualmente, três impostos incidem sobre o segmento: PIS, Cofins e o ISS.

O PIS e o Cofins, impostos federais, podem ser recolhidos de forma cumulativa — isto é, em cascata —, com uma alíquota de 3,65%. Nesse caso, não há direito a operação de crédito. Caso o imposto seja recolhido de forma não cumulativa, a alíquota é de 9,25% — com direito a crédito em algumas aquisições.

No caso do imposto sobre serviço (ISS), cujo caráter é municipal, a definição cabe a cada município. As alíquotas variam de 2% a 5%.

Com a reforma tributária, o setor de serviços passará a recolher de acordo com os impostos de valor agregado propostos, o IBS (que substituirá ICMS e ISS) e o CBS (substituto do IPI, PIS e Cofins).

No texto, ficou acertado que haverá uma alíquota única, como regra geral, e uma alíquota reduzida. Nove grupos de produtos e serviços terão alíquota 60% menor que a padrão, que só será definida em lei complementar — entre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros.

A Fazenda sinalizou uma alíquota geral de 25%, mas, em meio a tantas exceções, tributaristas são céticos em relação a esse percentual e estimam um patamar bem superior.

Com Estadão Conteúdo

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