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Reforma tributária: carros para PCD com isenção de imposto deverão custar até R$ 150 mil

Relatório da regulamentação da reforma deixa caminhões de fora do imposto seletivo. Estão enquadrados neste regime itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

Fábrica da Ford nos EUA: concorrentes da Tesla apostam alto em carros elétricos (Rober Solsona/Getty Images)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 4 de julho de 2024 às 13h50.

A proposta de regulamentação da reforma tributária ampliou o limite do valor dos carros que poderão ter isenção de impostos no caso de compras por pessoas com deficiência. O valor máximo poderá ser de R$150 mil. Antes, a proposta do governo previa um limite de R$120 mil para o veículo.

“O automóvel cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes caso não houvesse as reduções e não incluídos os custos necessários para a adaptação não seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), limitado o benefício ao valor da operação de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais)”, diz o texto.

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Também ficam com isenção total de imposto os carros utilizados por profissionais que exerçam, comprovadamente, em automóvel de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros.

Caminhões ficam de fora do imposto seletivo

O relatório da regulamentação da Reforma Tributária deixou caminhões de fora do imposto seletivo. Foram enquadrados neste regime itens, que por serem considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, pagarão mais imposto.

Ao ser indagado porque caminhões ficaram de fora do imposto seletivo, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), justificou que se trata de uma atividade do setor produtivo:

Enquanto caminhões ficaram de fora, foram incluídos no regime de imposto seletivo, carros elétricos por conta das baterias utilizadas nesses veículos e carros de golfe.

--Atividade produtiva, gente. O Brasil é um país 85% rodoviário -- disse Lopes.

A alíquota a ser paga por caminhoneiros na compra do veículo será definida posteriormente por meio de projeto de lei.

O imposto seletivo funciona na Reforma como uma maneira de compensar a isenção ou alíquota reduzida para outros produtos e setores, como a cesta básica, por exemplo.

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