Receita inclui Suíça em lista de paraísos fiscais
Brasília - A Receita Federal incluiu 14 novos países, entre eles a Suíça, na lista dos popularmente chamados "paraísos fiscais". São considerados paraísos fiscais os países que têm tributação de renda inferior a 20% ou trabalham com sigilo societário. Ao explicar a inclusão da Suíça na lista de paraísos fiscais, o secretário da Receita Federal, […]
Da Redação
Publicado em 31 de julho de 2012 às 21h11.
Brasília - A Receita Federal incluiu 14 novos países, entre eles a Suíça, na lista dos popularmente chamados "paraísos fiscais". São considerados paraísos fiscais os países que têm tributação de renda inferior a 20% ou trabalham com sigilo societário.
Ao explicar a inclusão da Suíça na lista de paraísos fiscais, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, citou o "problema sério" que ocorreu entre os Estados Unidos e o banco UBS em relação à transferência de dados bancários de clientes da instituição suíça para o governo norte-americano.
O assessor do gabinete da Receita Federal Alberto Pinto explicou que a inclusão da Suíça no grupo de paraísos fiscais neste momento se deve ao fato de que só agora o Fisco brasileiro conseguiu provar que o país europeu está dentro dos critérios que definem um paraíso fiscal. Segundo ele, a Suíça tem tributação de renda de 8,5% e trabalha com sigilo comercial e bancário. Ele lembrou que a Instrução Normativa (IN) anterior, que definia a lista de paraísos fiscais, era de 2001.
Para as operações com paraísos fiscais, a Receita aplica uma tributação de 25% nas remessas a título de ganho de capital e a título de prestação de serviço - normalmente o imposto dessas operações é de 15%. Outra sanção é a aplicação da regra dos chamados preços de transferência. Essa regra visa punir operações entre empresas vinculadas de superfaturamento de vendas entre elas, de modo que a maior parte do lucro da holding fique no país de tributação mais baixa. A aplicação da regra no caso de paraísos fiscais vale também para operações entre empresas que, por causa da regra de sigilo comercial, não têm a vinculação formal. Além disso, essas operações são acompanhadas com uma atenção especial da Receita.
O único país retirado da lista de paraísos fiscais foi Malta. No entanto, o país foi enquadrado em uma nova categoria criada na mesma Instrução Normativa: o "regime fiscal privilegiado". Esse novo sistema coloca situações específicas de alguns países sob um olhar privilegiado da Receita e passível de punição pela regra de preços de transferência. Na inédita lista de "regimes fiscais privilegiados" estão países como Estados Unidos, Espanha, Uruguai e Países Baixos, em um total de nove.
No caso dos Estados Unidos, a situação incluída como regime fiscal privilegiado é das chamadas "Limited Liability Company" (LLC, que em tradução livre significa Companhia de Responsabilidade Limitada). Essa figura jurídica norte-americana tem tributação somente para os sócios e não para as empresas. Em alguns casos, como o do Estado de Delaware, não há tributação sobre sócios não residentes.
O uso desse tipo de empresa por brasileiros é uma maneira de se fazer o chamado "planejamento tributário" e se pagar menos imposto. "As LLC são empresas de prateleira. Por esse mecanismo, você não precisa pisar nos Estados Unidos para ter uma empresa", afirmou Alberto Pinto. A punição no caso deste tipo de operação será apenas a aplicação da regra de preços de transferência.