Receita atualiza desoneração da folha de pagamento
A atualização estende o benefício a empresas com contratos de concessão pública em infraestrutura
Da Redação
Publicado em 8 de dezembro de 2014 às 08h50.
Brasília - A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 8, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que modifica a regulamentação da desoneração da folha de pagamento de setores empresariais.
Entre outros dispositivos, a Instrução estende o benefício a empresas com contratos de concessão pública em infraestrutura.
A norma determina que será excluída da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) "a receita bruta reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos".
Está excluído também da base de cálculo da CPRB o valor de aporte de recursos feito pela Administração Pública em favor de empresas para realização de obras contratadas em regime de Parceria Público-Privada (PPP).
Para os contratos de concessão, a exclusão da receita aplica-se a partir de 14 de novembro deste ano. Para os aportes a empresas de PPP, a partir de 1º de janeiro próximo.
Embora não traga publicado no Diário Oficial, a Instrução ainda contém anexo que atualiza a lista de empresas do setor industrial que não estão sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Brasília - A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 8, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que modifica a regulamentação da desoneração da folha de pagamento de setores empresariais.
Entre outros dispositivos, a Instrução estende o benefício a empresas com contratos de concessão pública em infraestrutura.
A norma determina que será excluída da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) "a receita bruta reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos".
Está excluído também da base de cálculo da CPRB o valor de aporte de recursos feito pela Administração Pública em favor de empresas para realização de obras contratadas em regime de Parceria Público-Privada (PPP).
Para os contratos de concessão, a exclusão da receita aplica-se a partir de 14 de novembro deste ano. Para os aportes a empresas de PPP, a partir de 1º de janeiro próximo.
Embora não traga publicado no Diário Oficial, a Instrução ainda contém anexo que atualiza a lista de empresas do setor industrial que não estão sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).